TJSP - 0003223-89.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 15:16
Cancelada a Distribuição
-
28/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Vyctorya Gomes da Silva (OAB 461905/SP) Processo 0003223-89.2023.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Kathleen Lanai Camargo Rodrigues -
Vistos.
O cumprimento de sentença da prestação alimentícia deve ser processado nos mesmos autos onde tenha sido proferida a ordem condenatória (art. 531, §2º do CPC), ou seja, nos autos 1007963-78.2020.8.26.0604.
Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento onde houve a condenação ao pagamento dos alimentos: 1007963-78.2020.8.26.0604 a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12246 Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, conforme o caso).
A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora Sendo assim, cancele-se este incidente, devendo o(a) Sr(a).
Advogado(a) protocolizar seu pedido, de forma digital, como incidente de cumprimento de sentença, junto aos autos principais onde houve a condenação ao pagamento dos alimentos, ou seja, nos autos 1007963-78.2020.8.26.0604.
Intime-se. -
25/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/08/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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