TJSP - 1062017-44.2021.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 11:55
Petição Juntada
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29/08/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Antonio Mendonca Ribeiro (OAB 56331/SP) Processo 1062017-44.2021.8.26.0576 - Execução Fiscal - Exectdo: Arroyo Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC.
Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o necessário, se o caso (mandado, ofício, MLE, alvará, etc).
A permitir o pronto arquivamento da execução fiscal, promova a parte executada o recolhimento das custas finais à ordem de 1% sobre o valor efetivamente liquidado, respeitando o mínimo de 5 UFESPs, em guia DARE, código 230-6, cuja geração pode facilmente ser providenciada no site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Prazo: 15 dias.
Acaso permaneça inerte quanto às custas, haverá inclusão no CADIN ESTADUAL, com todas as consequências inerentes.
Autoriza-se eventual retirada da anotação no SERASA mediante o recolhimento da taxa.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 01:04
Remetido ao DJE
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25/08/2023 20:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 20:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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28/07/2022 00:59
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/07/2022 00:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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14/01/2022 16:14
Petição Juntada
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14/01/2022 15:37
Petição Juntada
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04/01/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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09/12/2021 00:00
AR Positivo Juntado
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02/12/2021 13:45
Carta de Citação Expedida
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02/12/2021 13:45
Carta de Citação Expedida
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02/12/2021 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/12/2021 12:56
Conclusos para decisão
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02/12/2021 08:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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