TJSP - 1009424-81.2023.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:48
Protocolizada Petição
-
23/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:59
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 14:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo de Souza (OAB 448989/SP) Processo 1009424-81.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Guilherme Sousa de Vasconcelos -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade em favor da parte autora, em vista dos documentos de fls. 12.
Anote-se. 2.
Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor, em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (incluídas verbas de natureza remuneratória, tais como 13º salário, horas extras, terço de férias e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se contribuição previdenciária, IR e saldo/multa de FGTS).
Caso não haja emprego formal ou em caso de desemprego, os alimentos serão equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo e deverão ser depositados todo o dia 10 de cada mês em conta bancária.
Serve a presente decisão como ofício a qualquer empregadora que o alimentante mantenha ou venha a manter vínculo trabalhista, conforme orientações ao final da decisão, devendo ser encaminhada pela parte interessada. 3.
Nos termos dos artigos 3º, parágrafos 2º e 3º, 334 e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, vislumbrando a possibilidade de autocomposição diante dos contornos da demanda, designo audiência de conciliação para o dia 23 de outubro de 2023, às 13 horas, a ser realizada DE FORMA VIRTUAL pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Indaiatuba), Telefone (19) 3837-8509 e e-mail: [email protected]).
A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio.
Mediante o link ou QR code, que estão no final desta decisão, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera.
A parte autora resta intimada da audiência pela imprensa, por meio de seu advogado que deverá providenciar o comparecimento de seu cliente.
Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, será empreendida cobrança pelo(a) Conciliador(a) no momento da instalação da audiência de conciliação, com a indicação de conta bancária para depósito, no patamar básico correspondente a R$ 75,42, proporcional ao valor da causa (RES.
Nº 809/2019). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para a participação na audiência prévia de conciliação acima designada.
A contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da data da audiência. 5.
Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 6.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação").
Intime-se -
23/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 07:35
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/10/2023 01:00:00, 3ª Vara Cível.
-
18/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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