TJSP - 1001848-30.2023.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 08:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2024 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 08:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Fernanda Cardonazio Martinez Trigilio (OAB 294622/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1001848-30.2023.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Caio Augusto Sgobi Toledo - Reqdo: Cidade Sorriso Loteamento Habitacional Spe Ltda - Proc. 2023/000975
Vistos.
No tocante ao pedido de suspensão dos autos até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública mencionada na inicial (Processo nº 1002057.67.2021.8.26.0218), de fato, ainda não houve trânsito em julgado da sentença de mérito proferida, conforme consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
Todavia verifico que os contratos firmados foram declarados nulos e os ora requeridos condenados, solidariamente, a restituírem os valores pagos pelos compradores.
Cabe destacar que a parte autora, a despeito da existência de sentença coletiva declarando nulos os contratos e condenando os réus, solidariamente, à devolução dos valores pagos, optou pelo ajuizamento de demanda individual.
De se pontuar que, malgrado tenha sido proferida sentença na supramencionada Ação Civil Pública, no âmbito do 1º grau de jurisdição, isso não impede que o consumidor lesado afore demanda individual de natureza cognitiva, visando à obtenção de título executivo judicial individual.
Isso porque: [...] Ao contrário do que ocorre com os direitos transindividuais invariavelmente tutelados por regime de substituição processual (em ação civil pública ou ação popular) , os direitos individuais homogêneos podem ser tutelados tanto por ação coletiva (proposta por substituto processual), quanto por ação individual (proposta pelo próprio titular do direito, a quem é facultado vincular-se ou não à ação coletiva).
Do sistema da tutela coletiva, disciplinado na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor CDC, nomeadamente em seus arts. 103, III, combinado com os §§ 2º e 3º, e 104) resulta (a) que a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva; (b) que a ação individual só se suspende por iniciativa do autor; e (c) que, não havendo pedido de suspensão, a ação individual não sofre efeito algum do resultado da ação coletiva [.... (STJ.
CC 47.731-DF.
Relator para acórdão: Ministro Teori Albino Zavascki.
DJe: 05/06/2006) grifei.
Logo, não há que se falar em necessidade de suspensão do processo até o julgamento da ação civil pública.
Determino que a citada Cidade Sorriso apresente contestação no prazo de 15 dias, iniciando-se a partir da intimação deste despacho.
Int. -
21/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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