TJSP - 1004623-94.2017.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Rogerio Borges (OAB 97335/SP), Rodrigo Amaral Costa Borges (OAB 257809/SP) Processo 1004623-94.2017.8.26.0002 - Embargos à Execução - Embargte: C Arlito Feliciano Mendes, Joselina Ramos Mendes - Embargdo: Romano Del Negro -
Vistos.
Embargos opostos por CARLITO FELICIANO MENDES e JOSELINA RAMOS MENDES a execução de crédito decorrente de locação de imóveis movida por ROMANO DEL NEGRO.
Os embargantes, executados na condição de fiadores, alegaram que o locatário por eles afiançado fora substituído, sem o seu conhecimento, em julho de 2014 e que aquilo implicaria a extinção da fiança, de caráter personalíssimo.
Sustentaram, assim, que não seriam responsáveis pela dívida cobrada por meio da execução.
Os embargos foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo (fl. 76).
O embargado respondeu.
Negou a alegada substituição do locatário e aduziu que a responsabilidade dos embargantes, por força da fiança, perduraria até a restituição dos imóveis pelo afiançado (fls. 79/81).
Houve réplica (fls. 85/86).
Nenhuma das partes requereu produção de prova (fls. 83, 85/86, 90 e 91/92).
Por determinação, Eletropaulo, Jucesp e Sabesp prestaram informações e foi ouvida uma testemunha (fls. 94, 109/110, 122/123, 130/149, 156/157 e 263/264).
Declarada encerrada a instrução e facultada a apresentação de alegações finais, apenas o embargado o fez (fls. 275, 278/280 e 281). É o relatório.
DECIDO.
A execução impugnada tem por objeto alugueres vencidos entre dezembro de 2014 e abril de 2015, parcelas de IPTU vencidas entre fevereiro e abril de 2015 e duas contas de consumo de água vencidas em setembro de 2014 e em abril de 2015 relativos a um imóvel situado na Rua João Casagrande 17, nesta Capital, e alugueres vencidos em março e em abril de 2015 e conta de consumo de água vencida em abril de 2015 relativos a um imóvel situado na Rua João Casagrande 13, fundos, nesta Capital (fls. 16/18).
Os contratos de locação, para fim comercial, foram celebrados pelo ora embargado com Ruydalvo Lisboa Monteiro, afiançado pelos ora embargantes.
O primeiro dos referidos imóveis foi locado em abril de 2003 pelo prazo de 24 meses; o segundo, em fevereiro de 2007 pelo prazo de 12 meses (fls. 20/28).
Os imóveis foram restituídos ao embargado em 14 de abril de 2015 (fls. 29/30).
Conforme previsto pelos contratos e pelo art. 39 da Lei n. 8.245/1991, a fiança prestada pelos embargantes, não obstante a prorrogação da locação por prazo indeterminado, vigoraria até a restituição dos imóveis ao locador.
Dado o caráter personalíssimo da fiança, a substituição do locatário afiançado sem a anuência dos embargantes realmente acarretaria a exoneração da responsabilidade por eles assumida como fiadores.
Cabia a eles, porém, a prova daquela alegada substituição.
E ela não foi comprovada. É fato que as chaves dos imóveis alugados não foram entregues à administradora da locação pelo próprio locatário, e sim por Luis Henrique Barbosa de Lima, também qualificado daquela forma nos termos da entrega (fls. 29/30).
No entanto, ouvido como testemunha, Luis declarou que era empregado do locatário, negou a locação dos imóveis e, não se recordando da entrega das chaves, supôs que pudesse tê-la feito a mando daquele (fls. 263/264).
Também é fato que o locatário, em julho de 2014, alterou o endereço da sede da empresa exercida nos imóveis alugados (fls. 13/15, 87 e 141).
Mas isso não autoriza a conclusão de que ele tivesse deixado os imóveis ou transferido para outrem a locação naquele momento.
Malgrado a alteração do endereço da sede, ele poderia continuar a exercer a empresa onde a exercia até então e, independentemente daquilo, poderia manter a locação com outro propósito.
Por outro lado, há consistentes indícios de que o locatário realmente ocupou os imóveis até a restituição ao embargado (em abril de 2015).
Certidão de oficial de justiça produzida noutro processo registra que ele teria permanecido lá como inquilino até oito meses antes de janeiro de 2016 (fl. 93).
Informação prestada pela Eletropaulo aponta-o como consumidor de energia elétrica num dos imóveis até agosto de 2015 (fl. 110).
E informação prestada pela Sabesp identifica-o como consumidor de água num dos imóveis até maio de 2015 e demonstra que, até novembro de 2015, o consumo de água noutro dos imóveis fora contratado por pessoa aparente relacionada a ele (Daniele Santos Lisboa), como sugere o mesmo sobrenome (fl. 157).
Assim, à míngua do que certifique a aventada causa de extinção da fiança por eles prestada, os embargantes não podem ser eximidos da responsabilidade pela dívida incontroversamente deixada pelo locatário e não se livram, pois, da execução.
Portanto, rejeito os embargos.
Vencidos, os embargantes ressarcirão as custas e as despesas processuais suportadas pelo embargado e pagarão ao advogado dele honorários arbitrados em 20% do valor do crédito exigido na execução em substituição aos inicialmente arbitrados lá (fls. 50/51).
Importa consignar que os honorários advocatícios devidos pelos embargantes são exclusivamente os agora definidos.
Os honorários contratuais embutidos no cálculo do crédito cobrado (fl. 17) não são exigíveis porque, na execução, os honorários são necessariamente sujeitos a arbitramento.
Como requerido (fls. 282/283), anote-se tramitação prioritária, a que o embargado faz jus em razão da idade.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Passada em julgado, certifique-se o trânsito também naqueles autos e arquivem-se estes.
Intimem-se e cumpra-se. -
25/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 03:23
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/11/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:40
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 17:40
Juntada de Ofício
-
03/02/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2021 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2021 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2021 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:37
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 16:37
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 16:37
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 16:37
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 16:37
Juntada de Ofício
-
02/10/2020 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 17:19
Juntada de Ofício
-
31/08/2020 17:19
Juntada de Ofício
-
31/08/2020 17:18
Juntada de Ofício
-
27/08/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 18:20
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2020 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 15:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2019 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2019 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 12:01
Juntada de Ofício
-
29/10/2019 12:00
Juntada de Ofício
-
25/10/2019 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2019 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2019 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2019 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 15:15
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 15:14
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 15:14
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 15:13
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 15:13
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 15:13
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 15:12
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 15:12
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 15:11
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 15:11
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 15:09
Expedição de Ofício.
-
04/10/2019 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 21:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2019 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2019 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 12:25
Juntada de Ofício
-
01/07/2019 12:24
Juntada de Ofício
-
01/07/2019 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2019 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 09:45
Expedição de Ofício.
-
28/06/2019 09:45
Expedição de Ofício.
-
10/06/2019 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2019 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2018 00:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 16:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2018 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2018 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 17:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2018 17:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2018 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2018 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2018 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 10:54
Expedição de Ofício.
-
28/03/2018 10:54
Expedição de Ofício.
-
28/03/2018 10:54
Expedição de Ofício.
-
26/03/2018 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2017 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2017 12:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2017 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2017 14:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2017 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2017 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2017 10:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2017 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2017 15:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2017 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2017 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2017 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2017 17:49
Conclusos para decisão
-
02/03/2017 12:42
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/03/2017 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/03/2017 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2017 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2017 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2017 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2017 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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