TJSP - 1500502-35.2023.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 18:00
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
06/02/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Chaves (OAB 360336/SP) Processo 1500502-35.2023.8.26.0396 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: GABRIEL DE PAULA - Considerando o cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal e a manifestação do Ministério Público (fl. 93),JULGO EXTINTAa punibilidade do(a) autor(a) do fatoPAULO ALBERTO ARIAS, com base no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Deverá a serventia anotar, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento "Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido".
Se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, deverá lançar a Movimentação "61615 Arquivado Definitivamente" e remeterá o processo ao ARQUIVO, nos termos do caput do Art. 379-E, das NSCGJ Com o trânsito em julgado, arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações e comunicações.
No mais, intime o réu GABRIEL DE PAULA, para dar inicio ao cumprimento do acordo de não persecução penal.
Intime-se. -
29/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:16
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/08/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
27/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Chaves (OAB 360336/SP) Processo 1500502-35.2023.8.26.0396 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: GABRIEL DE PAULA -
Vistos.
Oferecida pelo Ministério Público proposta de acordo de não persecução penal, o(a) indiciado(a) e sua respectiva Defesa, manifestaram expressa concordância.
Verifico presente o requisito da voluntariedade, confirmada por meio da oitiva do(a) investigado(a), nesta audiência, na presença de sua defensora, bem como a legalidade da proposta.
A(s) condição(ões) disposta(s) no acordo é(são) adequada(s) e suficiente(s).
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 28-A e seus parágrafos do Código de Processo Penal, homologo o acordo de não persecução penal nos termos propostos pelo Ministério Público.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Por fim, no momento oportuno, tornem os autos conclusos para eventual extinção da punibilidade do investigado.
Determino que o reú seja intimado pessoalmente, via oficial de justiça ou precatória, sendo-lhe encaminhada a cópia do presente termo.
Comunique-se, oficiando-se ao IIRGD.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cópia do presente termo valerá como mandado/ofício. -
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:36
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:26
Audiência de justificação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/08/2023 02:30:00, 2ª Vara.
-
28/04/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/04/2023 09:54
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2023 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:55
Juntada de Alvará
-
05/04/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:54
Juntada de Alvará
-
05/04/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 15:06
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 15:06
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 13:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/04/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:27
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Termo de Audiência • Arquivo
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