TJSP - 1003382-96.2023.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 07:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 14:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 10:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:37
Julgada Procedente a Ação
-
05/12/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 1003382-96.2023.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Paulo Roberto Machado, Milca Melloni Machado - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro opostos por Paulo Roberto Machado e Milca Melloni Machado contra Banco do Brasil S/A.
Requereu a concessão de liminar para que seja suspenso os autos principais em relação aos imóveis descritos na inicial. É o relatório.
Decido.
Os presentes embargos versam sobre bem imóvel objeto dos autos principais.
Os documentos que instruem a inicial indicam, por ora, a posse da parte embargante sobre os bens, de sorte que, nos termos do artigo 678, do Código de Processo Civil, de rigor a suspensão do processo principal em relação aos imóveis.
Desnecessárias outras medidas em face da ausência de prova de que o bem será submetido à leilão.
Por ora, fica mantida a averbação da constrição judicial por não representar prejuízos para a parte embargante.
Ante o exposto, recebo os embargos de terceiro e suspendo o andamento dos autos principais em relação aos imóveis descritos na inicial matrículas nºs 39.903 e 211.931.
Cite-se e intime-se a parte requerida por meio de seu advogado constituído nos autos principais para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679, CPC).
Anote-se a oposição destes embargos nos autos principais.
Intime-se. -
23/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:37
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 10:12
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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