TJSP - 1006581-68.2023.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
21/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 22:39
Conclusos para julgamento
-
17/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliza Carolina de Melo (OAB 435238/SP), Emanoela Camargo Rodrigues Santos (OAB 461416/SP) Processo 1006581-68.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Odair José da Silva Oliveira - Constata-se que os serviços realizados durante a pandemia foram extremamente eficazes, mas ainda assim é necessário ir atrás do tempo perdido em alguns pontos.
Neste contexto, a volta pura e simples ao sistema legal da Lei nº 9099/95 não é recomendável.
Especialmente em demandas de consumo que, com ou sem audiência prévia de conciliação, trazem números ínfimos em termos de composições amigáveis.
Para estas Ações em face de Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas com empresa, será estendida a exceção que já era aplicada, antes da pandemia, a feitos com instituições financeiras e companhias de telecomunicação.
Sendo assim, para os processos acima delineados, só será designada audiência após defesa, em caso de necessidade de instrução e julgamento.
Salienta-se que em 1995, quando mal se utilizava e-mail e a telefonia celular era privilégio de pouquíssimos (ainda mais se considerarmos os aparelhos que realmente funcionavam), esta medida provocaria abalo na finalidade legal de se incentivar a conciliação entre as partes.
Hoje em dia, com a gama impressionante de meios para contato instantâneo, a tendência é o contato presencial se tornar supérfluo no futuro.
Portanto, sob tal fundamentação, recebo a Inicial e determino: 1 a citação da parte ré, por correio, para que: A em quinze dias, apresente as peças de defesa previstas na Lei nº 9099/95 que entender cabíveis, sob pena de preclusão e, nada sendo juntado, REVELIA; A.1 na defesa, deverá a parte ré fundamentar a necessidade de eventual prova oral (testemunhas ou depoimento pessoal da parte contrária), não bastando o mero protesto por sua produção o que será considerado dispensa; B no mesmo prazo, em separado ou numa das peças de defesa, apresente proposta de composição amigável à parte autora.
Em seguida, salvo revelia, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, apresente eventual réplica e informe, fundamentando a efetiva necessidade, se tem prova oral (testemunha ou depoimento pessoal da parte contrária).
Caso a parte autora esteja atuando sem advogado, poderá se manifestar em cartório ou por e-mail, se disponibilizado pelo E.
TJSP.
Após, venham os autos conclusos para sentença ou designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. -
29/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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