TJSP - 1003313-17.2022.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Cruz de Oliveira (OAB 249318/SP), Émerson Luiz Barbosa dos Santos (OAB 371805/SP) Processo 1003313-17.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Lauandra Moraes Quexaba, Cristina Silva de Moraes - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, confirmando e complementando a tutela antecipadamente concedida a fim de CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ à obrigação de disponibilizar em sua rede, e não havendo, providenciar local particular sob suas expensas para prestação dos tratamentos de fisioterapia motora, respiratória, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e hidroterapia à autora, nos moldes do parecer médico; bem como, na hipótese de o tratamento ser prestado em outro município, providenciar transporte à clínica, ou ressarcir os gastos da autora com tal deslocamento, sob pena de multa diária de R$ 200,00, que ora limito a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente em parcela mínima a autora, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária advocatícia do patrono da parte autora, nos moldes do artigo 85, parágrafo terceiro, e oitavo do C.P.C., em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais).
Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, §4º, II, do CPC.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso).
A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora.
Aguarde-se em cartório por 30 dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20).
Oportunamente, arquivem-se.
Intime-se o ente, por portal, e dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se e Intime-se. -
25/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 19:15
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 16:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/03/2023 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
27/01/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 23:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 03:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:43
Juntada de Mandado
-
31/05/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2022 17:12
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2022 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:37
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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