TJSP - 0004586-28.2017.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004586-28.2017.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ADILSON ANTONIO DA SILVA - 1.Dê-se ciência ao d.
Procurador(es) do(s) autor(es) acerca do depósito juntado aos autos.
Sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I.
Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação), II (pela morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2.Se positiva para os autores, deverá o D.
Advogado proceder à regularização da representação processual. 3.
Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 4.
O pedido de levantamento deverá ser endereçado aorespectivo incidente conforme Provimento CGJ 29/2023. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
14/08/2025 19:37
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
14/08/2025 15:18
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
14/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:34
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
13/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
22/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:03
Ato ordinatório
-
29/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 14:35
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 14:25
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 14:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 14:05
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 13:55
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 13:45
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 13:40
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 13:30
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 13:25
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 13:20
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 13:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 13:05
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 13:00
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 13:00
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 12:40
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 12:30
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 12:20
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 12:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2025 12:05
Incidente Processual Instaurado
-
10/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
01/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:53
Homologado o Cálculo
-
17/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:11
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
04/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:05
Ato ordinatório
-
07/08/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:10
Ato ordinatório
-
28/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2023 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) Processo 0004586-28.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: PABLO ANTONIO TAKEYAMA ANTUNES, ANSELMO SILVA FERREIRA, ELZELIDE SILVA NASCIMENTO CARIDADE, MARCOS DOS SANTOS REIS, EVERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ERALDO VICENTE FERREIRA, ROSEMEIRE VIEIRA LUCCHI, EDINILSON JESUS DE SILVA, DIONIZIO ALEXANDRE DO CARMO LIMA, ADILSON ANTONIO DA SILVA, MARIA APARECIDA BARROS DOS SANTOS, TATIANA THEODORO HESSE, LARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDINILSON APARECIDO WENDT, WILSON ALVES FERREIRA, CARLOS ALBERTO PORTELLA NEVES, PAULO CANDIDO DA SILVA, OSVALDO MENESES DOS SANTOS, SAMUEL NASCIMENTO DE LIMA, PEDRO ERNESTO DA SILVA -
Vistos. 1.
Fls. 136: Considerando o já ponderado na decisão de fls. 75/76, no sentido de que a remuneração do perito deverá ser efetivada por meio do convênio da Assistência Judiciária, providencie a Serventia a intimação do perito judicial para que, no prazo de quinze dias, informe os dados pessoais necessários para a reserva dos honorários, conforme planilha anexa à Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 92, de 29 de agosto de 2008. 2.
Em seguida, providencie a Serventia a expedição da respectiva planilha e seu encaminhamento à Defensoria Pública para a reserva dos honorários. 3.
Fls. 187/299, 185 e 175/180: Verifico que a Fazenda do Estado esclareceu que não possui arquivos físicos ou digitais dos demonstrativos de pagamento de policiais militares anteriores a dezembro de 1994 (fls. 126).
As planilhas de processo análogo apresentadas pelos exequentes possuem início de apuração em 27 de abril de 2006 (fls. 191/299).
O perito judicial pontuou que: "Cabe ressaltar que as partes não juntaram aos autos os holerites ou demonstrativos de pagamento de proventos (vencimentos), ou a ficha financeira de cada um dos Exequentes no período compreendido entre outubro de 1993 e julho de 1994, conforme solicitação desta perícia realizada através do documento de 27 de fevereiro de 2019, juntado às folhas 96 e 97 dos autos, e tampouco indicaram o posto, a graduação, ou o padrão individual de cada Exequente, o que resultou na impossibilidade dos recálculos de forma individual." (fls. 141).
Pela decisão de fls. 75/76, contra a qual não há notícia de interposição de recurso, foi ponderado que "O ponto controvertido da liquidação refere-se quanto à supressão ou não das perdas salariais após a reestruturação das carreiras dos autores, bem como quanto ao valor do índice de reajuste a ser aplicado para que haja a correta conversão dos vencimentos dos exequentes nos termos da Lei nº 8.880/94, com o devido apostilamento dessas diferenças e o pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal." Anotados esses dados, entendo que, em que pese a ausência de fornecimento pelas partes da documentação requisitada pelo perito, este logrou apurar a existência de perdas em relação a algumas das graduações de policiais militares (fls. 143), de modo que devem prevalecer as conclusões do expert.
No mais, entendo que a questão acerca da reestruturação das carreiras já restou equacionada pela decisão de fls. 53.
Desse modo, e considerando as conclusões do perito, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer, e concedo o prazo de sessenta dias para que a executada promova a obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito dos autores e na apresentação das planilhas com os valores em atraso, observada a prescrição quinquenal.
Intime-se. -
25/08/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 05:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:48
Ato ordinatório
-
16/01/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:43
Ato ordinatório
-
10/01/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 12:23
Proferido Despacho
-
05/07/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 21:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 21:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 13:06
Proferido Despacho
-
23/09/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 15:06
Ato ordinatório
-
05/04/2020 04:32
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 02:44
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 23:59
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2020 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 15:07
Proferido Despacho
-
09/01/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 13:05
Ato ordinatório
-
12/07/2019 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:59
Decisão
-
04/04/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 22:14
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2018 21:53
Suspensão do Prazo
-
15/12/2018 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 13:00
Ato ordinatório
-
12/11/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2018 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 10:40
Autos no Prazo
-
17/09/2018 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 14:29
Decisão
-
05/09/2018 12:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2018 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 14:09
Proferido Despacho
-
08/06/2018 17:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 10:08
Autos no Prazo
-
20/04/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2018 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 14:21
Ato ordinatório
-
19/01/2018 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2018 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2018 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2017 16:10
Decisão
-
13/12/2017 14:22
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2017 09:31
Autos no Prazo
-
18/09/2017 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2017 18:08
Ato ordinatório
-
12/06/2017 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 10:51
Autos no Prazo
-
05/05/2017 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2017 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2017 17:03
Proferido Despacho
-
19/04/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 14:33
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000695-07.2023.8.26.0300
Edson Parreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Maria das Gracas Melo Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 16:23
Processo nº 1006508-10.2022.8.26.0604
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Vania Rosa dos Santos Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 11:56
Processo nº 1045329-98.2022.8.26.0114
Sueli de Souza Martins Pereira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Cirlene Cristina Delgado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 11:49
Processo nº 1045329-98.2022.8.26.0114
Sueli de Souza Martins Pereira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Cirlene Cristina Delgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 17:06
Processo nº 1001945-68.2022.8.26.0152
Suely Maria Felix da Silva
Dayane dos Santos
Advogado: Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2022 17:26