TJSP - 1006445-48.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 22:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Aparecida da Silva Martins (OAB 372139/SP) Processo 1006445-48.2023.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Reqte: Vanderlei da Silva, Michele Tamara Guimarães da Silva - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 01/04 com emenda às fls. 32/33, referente ao Divórcio, Partilha de bem, Guarda, Alimentos e Regulamentação de visitas à menor, com fundamento no art. 487, III, do CPC c.c. art. 226, § 6º da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira, qual seja: M.T.G.B.
Custas finais na forma convencionada.
Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, acompanhado de cópia da inicial ou termo de acordo, à empregadora para os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento, se o caso.
EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO, para encaminhamento, diretamente, pelas partes, junto ao Cartório de Registro Civil competente.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
25/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:14
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 19:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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