TJSP - 1022497-75.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:58
Homologada a Transação
-
14/09/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Silva de Oliveira (OAB 404762/SP) Processo 1022497-75.2023.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Reqte: Cleyton Pinheiro de Lima, Graziele Camargo de Lima -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 13/40, genericamente juntados apenas como "Documento" na pasta do processo digital, conforme a natureza de cada qual e a Tabela do e-SAJ, a fim de permitir melhor localização de cada informação e manuseio dos autos.
Para tanto é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão emendar a inicial para esclarecer os seguintes pontos: a) Qual dos divorciandos permanecerá residindo no imóvel, se haverá prazo máximo para tal uso e eventual estabelecimento de aluguel em favor do outro pelo uso exclusivo; b) Em nome de qual dos divorciandos foi realizado o empréstimo consignado, o valor atual da prestação mensal e como será feito o reembolso de cada qual das parcelas, inclusive aquelas relativas ao financiamento obtido para aquisição do imóvel; c) Qual o prazo da divorcianda para pagamento da meação do automóvel ao divorciando, conforme descrito no item 16. d) Qual o valor mínimo estimado para venda do bem imóvel e dos móveis elencados no item 17 e sobre a possibilidade de aquisição desses por um dos divorciandos.
Atendidas as determinações, dê-se vista dos autos ao MP. -
29/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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