TJSP - 1001281-70.2022.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cardoso da Rosa Junior (OAB 215594/SP), Viviane de Albuquerque Caciraghi (OAB 283841/SP) Processo 1001281-70.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Vale dos Coqueiros - Reqdo: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Fls. 257/258 e 259.
Despacho às fls. 254, em resumo, para manifestação da parte autora a respeito do requerimento de citação do denunciado (fls. 243/244), considerando que não se verifica da contestação apresentada pedido de denunciação da lide e para que as partes especificassem as provas a serem produzidas.
Intimação do despacho acima pelo DJE, certidão às fls. 256.
Petição da parte requerida, em resumo, que a requerida entende que se trata de matéria exclusivamente de direito e acredita ser desnecessária a produção de outras provas, bastando, para o deslinde do feito, na sua ótica, os documentos juntados aos autos (fls. 221/228), não havendo o interesse na dilação probatória, reitera todos os termos de sua contestação e requer o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil e não há interesse na audiência de conciliação (fls. 257/258).
Não se verifica dos autos manifestação da parte autora em atendimento do despacho de fls. 254.
Assim, diante da ausência de manifestação da parte autora e o desinteresse da parte requerida na produção de outras provas, diante da ocorrência da preclusão do direito na produção de provas, declaro encerrada a instrução processual.
Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2022 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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