TJSP - 1118724-68.2022.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/03/2025 09:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/03/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 05:15
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 10:01
Ato ordinatório
-
27/11/2024 10:40
Expedição de documento
-
25/11/2024 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:22
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 16:17
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
08/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:42
Documento Juntado
-
08/11/2024 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 14:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/09/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/06/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:36
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
10/04/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:42
Ofício Juntado
-
24/01/2024 12:38
Documento Juntado
-
09/01/2024 09:17
Ofício Juntado
-
09/01/2024 09:16
Documento Juntado
-
12/12/2023 13:05
Petição Juntada
-
01/12/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 20:10
Petição Juntada
-
16/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:47
Embargos de Declaração Juntados
-
11/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:28
Documento Juntado
-
11/09/2023 14:28
Documento Juntado
-
11/09/2023 14:27
Documento Juntado
-
01/09/2023 10:41
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Raysa Pereira de Moraes (OAB 172582/RJ), André Luiz Oliveira de Moraes (OAB 134498/RJ), Jackeline Fontana de Jesus (OAB 394064/SP), Camilla Carvalho de Oliveira (OAB 205969/RJ) Processo 1118724-68.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ulend Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Exectda: Lucilene de Pádua Dutra, Edison José Dutra -
Vistos. 1.
Fls. 351/355: Cuida de IMPUGNAÇÃO ao bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 331,03 pela executada Lucilene de Pádua Dutra, na forma do artigo 854, § 3°, CPC, sob alegação, em suma, de sua impenhorabilidade por ser inferior a 40 salários-mínimos.
Não juntou documentos.
Manifestação do impugnado às fls. 359/366. É o relatório.
DECIDO.
Em primeiro, cumpre consignar que o referido bloqueio não se deu em conta- poupança, nem houve qualquer comprovação nos autos de que se trata de valores essenciais ou oriundos de verbas impenhoráveis, como por exemplo, oriundos de salário, aposentadoria, pensão, ou qualquer outra justificativa.
Assim, nos termos do artigo 373, II do CPC, cabia à impugnante/executada o ônus da prova de que o pequeno valor ora bloqueado é impenhorável, mas não o fez, não sendo suficiente a mera alegação por se tratar de valor inferior a 40 salários depositados em conta bancária.
Outrossim, o débito exequendo decorre de emissão de cédula de crédito bancário pelos executados, em que até a presente data não houve a indicação de bens à penhora, proposta de pagamento, de acordo ou de parcelamento do débito.
Portanto, manifestamente protelatória a presente impugnação.
Isto posto, julgo improcedente a impugnação e na forma do § 5° do artigo 854, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo.
Não há honorários em razão deste incidente. 2.
Providencie o gabinete a transferência dos valores bloqueados às fls. 327/347 para conta judicial vinculada a estes autos. 3.
Fls. 367/371 e 372: Diante das alegações do exequente de suposta irregularidade na transferência do valor de R$ 58.457,57, com urgência, oficie ao Banco do Brasil S/A para que informe a este Juízo acerca da transferência dos referidos valores, bloqueados via Sisbajud ID 072023000014008657, providenciando todo o necessário.
Prazo de resposta de 10 dias.
Servirá esta decisão por cópia comoOFICIO ao Banco do Brasil S/A,com encaminhamento pelo cartório, devendo ser instruída com cópia das petições de fls. 367/371 e com o extrato de transferência Sisbajud de fls. 295/315, certificando nos autos.Consigno que as respostas deverão ser direcionadas a este juízo, no prazo de 10 dias a contar do recebimento, através do e-mail [email protected].
Intime-se. -
29/08/2023 14:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:41
Petição Juntada
-
11/07/2023 19:42
Petição Juntada
-
10/07/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:20
Petição Juntada
-
29/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:31
Petição Juntada
-
17/06/2023 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/06/2023 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:07
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 15:07
Documento Juntado
-
02/06/2023 15:05
Documento Juntado
-
02/06/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 10:09
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:32
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/03/2023 15:27
Petição Juntada
-
09/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:16
Petição Juntada
-
24/02/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 15:48
Apensado ao processo
-
13/02/2023 15:04
Apensado ao processo
-
02/02/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 08:35
Petição Juntada
-
01/02/2023 22:20
Petição Juntada
-
27/01/2023 17:16
Petição Juntada
-
24/01/2023 08:06
AR Positivo Juntado
-
21/01/2023 22:10
AR Positivo Juntado
-
10/01/2023 14:45
Carta de Intimação Expedida
-
10/01/2023 14:44
Carta de Intimação Expedida
-
29/11/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
28/11/2022 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:01
Petição Juntada
-
16/11/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 10:49
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/11/2022 19:15
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
08/11/2022 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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