TJSP - 1022340-09.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:12
Autos no Prazo
-
26/06/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
10/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Abrahão Silva dos Anjos (OAB 432236/SP) Processo 1022340-09.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mayara Roberta Pereira Costa Medeiros -
Vistos. 1 Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. 2 - Não há periculum in mora, pois os agentes econômicos (terceiros) não possuem acesso à plataforma, exceto a autora por meio de de app baixado em seu celular.
Ante o exposto, aguarde-se.
Ante a improvável obtenção de acordo, deixo de remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos. 3 - Cite-se e intime-se a parte requerida. 3.1 - O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 224 e 335 do CPC) será contado a partir da realização da juntada do A.R. aos autos. 4 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344). 4.1 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4.2 - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. 6 - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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