TJSP - 1002183-05.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Duarte Spindola Ranieri (OAB 136956/SP), Ariovaldo de Paula Campos Neto (OAB 92169/SP) Processo 1002183-05.2023.8.26.0071 - Imissão na Posse - Reqte: Leandro Camaforte Damasceno, Michele Baroni Damasceno, Ivan Aparecido Damasceno, Elaine Aparecida Camaforte Damasceno - Reqda: Adriana Teixeira do Nascimento, Rogério Saraiva Cardoso -
Vistos.
Cumpra-se o acórdão de páginas 247/251, transitado em julgado (página 253), que confirmou integralmente a sentença proferida por este juízo (páginas 213/219) e produziu a formação de título executivo judicial.
Requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud.
Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem ele, arquive-se estes auto de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância Intime-se. -
25/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
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24/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/03/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 10:15
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 14:30
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 06:41
Conclusos para despacho
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14/02/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2023 15:13
Conclusos para decisão
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02/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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