TJSP - 1006036-93.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mylena Regina da Silva (OAB 479784/SP) Processo 1006036-93.2023.8.26.0597 - Divórcio Consensual - Reqte: Alexandre Silva Sousa, Marcela Cristina da Silva Sousa - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Diante da presença de todos os elementos necessários e suficientes para o fim do casamento, ante a inequívoca manifestação de vontade das partes, cumpre acolher o requerimento conjunto de divórcio.
Os interessados são representados em juízo por advogado; a disciplina patrimonial é disponível e não há indícios de vício do consentimento; os direitos e interesses da prole menor e incapaz foram observados na transação (com a concordância do Ministério Público), não sendo lícito atribuir ao Poder Judiciário a tarefa de perquirir motivos ou de cercear a livre homologação do acordo de vontades dos consortes.
Ante o exposto, acolho o requerimento formulado às páginas 25/30 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio do casal.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Cidade de Dumont, Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 121632 01 55 2016 2 00011 083 0001342 71 a necessária averbação, sendo que o cônjuge virago continuará a usar o nome de casada.
Incumbe à parte interessada a impressão da sentença (que consta com assinatura digital) e o encaminhamento ao respectivo Cartório de Registro Civil para averbação, razão pela qual esse Juízo não determinará a remessa ao cartório competente, ressalvada a hipótese de pedido formulado pela parte interessada no balcão do Ofício Judicial e tão somente se esta for beneficiária da assistência judiciária gratuita e informar e-mail válido para envio da certidão de averbação pelo CRC-Jud.
Servirá o presente, juntamente com o termo de acordo, como ofício, cabendo ao alimentante (ou quaisquer dos interessados) apresentá-lo a quaisquer empregador do alimentante para desconto dos alimentos e depósito em conta bancária do(a) alimentado(a), se necessário.
Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação pela Serventia.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo. -
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:11
Homologada a Transação
-
22/08/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038921-57.2023.8.26.0114
Oncotech Hospitalar Comercio de Medicame...
Hcg - Hosp. Geral Campinas/ Hospital Met...
Advogado: Humberto Teles Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 08:01
Processo nº 0001006-82.2023.8.26.0407
Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira
Argo Seguros Brasil S/A
Advogado: Robson Rodrigo F. Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 19:36
Processo nº 0041811-28.2023.8.26.0100
Julia Pereira Coltro
Juliano Diego Silverio Monteiro
Advogado: Claudia Maria de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 16:21
Processo nº 1000746-95.2016.8.26.0095
Prefeitura Municipal de Brotas
Celia Eliana Monteiro Prata
Advogado: Wladalucia R Mattenhauer de Campos Tavar...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2016 16:20
Processo nº 1015448-30.2023.8.26.0506
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Natali Silva Niero
Advogado: Artur de Lima Miranda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 11:32