TJSP - 1117123-90.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:58
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/03/2025 16:25
Pedido de Extinção Juntada
-
06/03/2025 10:32
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
09/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:12
Petição Juntada
-
19/10/2024 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 18:18
Petição Juntada
-
18/10/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 12:50
Documento Juntado
-
18/10/2024 12:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2024 10:28
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 00:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:45
Petição Juntada
-
23/05/2024 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 11:51
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
24/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 03:01
AR Positivo Juntado
-
30/10/2023 06:26
Certidão Juntada
-
27/10/2023 12:19
Carta Expedida
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28/09/2023 16:47
Petição Juntada
-
28/09/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:49
Ato ordinatório
-
28/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guevara Biella Miguel (OAB 238652/SP) Processo 1117123-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Empreendimentos Jaragua Ltda -
Vistos.
I - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% sobre o total do débito exequendo; no caso de integral pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Ressalva-se a possibilidade da interposição de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Faculta-se ao(à) executado(a), no prazo para embargos, o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios, bem assim o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, caput).
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente.
II Defiro, ainda, após o recolhimento das taxas pertinentes, a inclusão do nome do(a) executado(a) (p. 07, IV) no rol de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, com lastro no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
III Expeça-se carta de citação.
Int. -
25/08/2023 07:08
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 20:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:06
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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