TJSP - 1002435-10.2019.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002435-10.2019.8.26.0439/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Ribeiro da Silva -
Vistos.
Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida nestes autos, conforme Extrato de Pagamento de Precatório ou Requisições de Pequeno Valor, JULGO EXTINTA aexecução, nos termos do artigo 924, II do CPC/2015.
Ante a concordância com o cálculo apresentado e face à liberação dos pagamentos, expeça-se o necessário, nos termos dos Comunicados nºs CG-318/2023 e 12/2024.
Caso não tenha sido apresentado, providencie a parte autora informações aptas à expedição dos respectivos alvarás, nos termos dos Comunicados acima.
Prazo 05 dias.
Isento de custas.
Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica temporal, em face do disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC, declarando-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensando-se o Cartório de emitir certidão.
Assim, a presente sentença já serve como certidão de trânsito em julgado.
Desnecessária nova intimaçãodo instituto/requerido para o efetivo cumprimento.
Por fim, com anotação debaixa no Sistema Informatizado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002435-10.2019.8.26.0439/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Ribeiro da Silva -
Vistos.
Antes de extinguir o feito, por cautela, manifeste-se o exequente sobre o oficio encartado as fls. 86/90.
Int. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP) -
20/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:53
Ato ordinatório
-
09/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:09
Autos no Prazo
-
22/10/2024 09:30
Autos no Prazo
-
12/08/2024 15:51
Autos no Prazo
-
12/08/2024 15:25
Autos no Prazo
-
28/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:08
Autos no Prazo
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21/04/2024 21:11
Suspensão do Prazo
-
23/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:38
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
14/03/2024 14:59
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
13/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 20:35
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:12
Incidente Processual Instaurado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Marco Fiscarelli (OAB 304035/SP), Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB 330527/SP), Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB 430523/SP) Processo 1002435-10.2019.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Manoel Ribeiro da Silva - Reqdo: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Providenciem as partes o solicitado pelo perito judicial (fls. 652/653).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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