TJSP - 1002840-36.2023.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 09:50
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:34
Remetido ao DJE
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11/04/2025 18:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/04/2025 13:57
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 20:46
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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27/03/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
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25/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:51
Documento Juntado
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06/03/2025 16:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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15/01/2025 16:56
Mandado de Penhora Expedido
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15/01/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/01/2025 15:59
Expedição de documento
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30/10/2024 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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23/09/2024 14:22
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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18/09/2024 04:07
Certidão Juntada
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17/09/2024 12:56
Carta de Intimação Expedida
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10/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:24
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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19/03/2024 09:35
Expedição de documento
-
26/02/2024 19:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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11/01/2024 10:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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04/12/2023 10:18
Mandado de Citação Expedido
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13/11/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2023 15:24
Petição Juntada
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14/10/2023 07:01
AR Positivo Juntado
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03/10/2023 15:01
Carta de Citação Expedida
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28/09/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/09/2023 11:45
Petição Juntada
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12/09/2023 08:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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29/08/2023 09:15
Carta Expedida
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25/08/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Pereira Gomes da Silva (OAB 484615/SP) Processo 1002840-36.2023.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Caique Pereira Gomes da Silva, Caique Pereira Gomes da Silva -
Vistos.
Excepcionalmente,CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s), via correio, para que em três (03) dias efetue(m) o pagamento da dívida, atualizada.
Caso reconheça o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá(ão) requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos (defesa), no prazo de 15 (quinze) dias, sendo obrigatória a segurança do Juízo (enunciado 117 do FONAJE), comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de contratação de advogado.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento deverá a zelosa serventia diligenciar pelas pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud.
Não havendo CPF/CNPJ do(a)(s) ré(u)(s) informado nos autos ou retornando negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a)(s),devendo o oficial de justiça colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) na diligência.
O Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, V, do CPC).
Ficam as partes cientes de que deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial.
Intime-se. -
24/08/2023 10:55
Remetido ao DJE
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24/08/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
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21/08/2023 20:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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