TJSP - 1000099-02.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/11/2023 09:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/10/2023 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasmim Pinheiro Alvarez (OAB 441015/SP), Diogo Fleig (OAB 72666/PR) Processo 1000099-02.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santa Maria Empreendimentos Eireli - Reqdo: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para condenar o réu a restituir à autora a quantia de R$ 66.551,43, atualizada monetariamente, pela tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento.
Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte vencedora, que fixo em 10% do valor da condenação.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora legais contados do trânsito em julgado.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 1.098, das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
18/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021324-84.2021.8.26.0554
Valeria Cavalcanti Muniz
Robson Costa dos Santos
Advogado: Ilmar Cesar Cavalcanti Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2021 16:43
Processo nº 1000224-14.2016.8.26.0695
Gloria Manoel da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2016 16:35
Processo nº 0000208-25.2023.8.26.0439
Carlos Augusto Cezar Filho
Prefeitura Municipal de Pereira Barreto
Advogado: Carlos Augusto Cezar Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 18:23
Processo nº 0000734-89.2023.8.26.0439
Altani Rocha Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vitor Hugo Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2023 12:52
Processo nº 1001960-49.2022.8.26.0439
Weslley Batista Guimaraes Cardoso
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Gabriel de Oliveira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 09:36