TJSP - 1038668-58.2016.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:08
Mandado Juntado
-
14/04/2025 10:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/04/2025 17:11
Petição Juntada
-
27/03/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:55
Mandado Expedido
-
25/03/2025 14:35
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 03:18
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:30
Petição Juntada
-
11/12/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 21:41
Petição Juntada
-
07/10/2024 18:22
Petição Juntada
-
18/09/2024 16:40
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 20:06
Petição Juntada
-
22/08/2024 16:46
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
-
18/07/2024 16:29
Petição Juntada
-
03/07/2024 17:40
Conclusos para Sentença
-
03/07/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 18:27
Petição Juntada
-
06/06/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 16:12
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
29/05/2024 10:30
Conclusos para Sentença
-
27/05/2024 10:17
Embargos de Declaração Juntados
-
17/05/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:30
Conclusos para Sentença
-
14/02/2024 21:20
Petição Juntada
-
14/02/2024 17:09
Petição Juntada
-
30/01/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:14
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 16:03
Petição Juntada
-
07/12/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 14:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/12/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:40
Conclusos para Sentença
-
16/10/2023 21:10
Petição Juntada
-
13/10/2023 16:50
Petição Juntada
-
03/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 10:07
Ato ordinatório
-
26/09/2023 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 15:02
Petição Juntada
-
20/09/2023 15:19
Expedição de documento
-
19/09/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 19:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/09/2023 19:20
Petição Juntada
-
15/09/2023 19:15
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 13:27
Entrega de Documento
-
24/08/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Cabral Cardozo (OAB 242857/SP), Wagner Jenny (OAB 307456/SP), Lívia Barboza Maia (OAB 484274/SP), Pedro Marcos Nunes Barbosa (OAB 144889/RJ) Processo 1038668-58.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manuchar Comércio Exterior Ltda. - Reqdo: Luis Fernando de Santana -
Vistos.
Fls. 835/836: 1.
Preliminarmente, observo que a requerente aponta que o perito nada disse acerca da impossibilidade de disponibilização dos celulares utilizados pelas terceiras Kátia da Cruz Silva e Olivia Saldanha durante a época das conversas acostadas a fls. 92/98.
Pois bem.
De fato, verifica-se que o expert nada disse a este respeito em sua manifestação de fls. 830/832, limitando-se a informar a data para a clonagem do aparelho celular do réu.
Contudo, após análise detida dos autos, depreende-se que a perícia nos celulares das terceiras Kátia da Cruz Silva e Olivia Saldanha não se mostra pertinente.
Isto porque, sustentando a demandante que as terceiras acima não mais integram seu quadro atual de funcionários e que os aparelhos celulares utilizados por aquelas à época das conversas em questão não eram de propriedade da empresa autora e sim das próprias terceiras (fls. 819/82) razão esta da alegada impossibilidade de apresentação de tais aparelhos para a perícia não há que se falar em intimação destas para a apresentação de tais celulares em Juízo.
Tratando-se de aparelhos próprios de pessoas alheias a esta lide que, em tese, não possuem qualquer obrigação legal de guarda de tais informações (notadamente depois de mais de sete anos), vislumbra-se altíssima probabilidade de que diligências neste sentido restariam inócuas.
Não bastasse isto, ao se considerar que, por corolário lógico, as conversas a fls. 92/98 ocorreram em data pregressa à do ajuizamento da demanda (18.04.2016) e que, desde então, já ocorreram diversas evoluções tecnológicas no ramo de aparelhos celulares que tornam bastante improvável que as terceiras ainda façam uso de tais aparelhos, inclusive em vista de possíveis óbices de ordem técnica para a utilização de softwares atuais em sistemas operacionais daquela época, em tese já deprecados e sem possibilidade de atualização.
Com efeito, observe-se que o próprio perito se manifesta similarmente a este respeito (fls. 812/814).
Não se olvide também da possibilidade de que tais aparelhos já tenham sido perdidos, trocados ou não mais se encontrem operacionais.
Além disto, observo que o requerimento do perito de disponibilização de tais aparelhos decorreu do manifestado pelo expert quanto ao que seria necessário para a resposta ao quesito lançado pela autora no item "1" de fls. 542, abaixo transcrito: Quesito 1 | Queira, o Sr.
Perito, indicar qual número de celular o Sr.
Luís Fernando utilizou para se comunicar com as interlocutoras, Srªs.
Olívia e Kátia.
Contudo, a perícia de celulares de terceiros excede o escopo do v.
Acórdão proferido pelo E.
Tribunal de Justiça, que determinou a realização da perícia apenas no celular do réu (fls. 448).
Destarte, não se observa qualquer possibilidade de cerceamento a este respeito, vez que a perícia deverá se manter adstrita aos limites fixados pela Instância Superior.
Por todo quanto o exposto, REJEITO desde já o quesito "1" lançado pela autora a fls. 542, restando assim PREJUDICADA a necessidade de manifestação do perito acerca da impossibilidade de apresentação dos aparelhos celulares utilizados pelas terceiras Kátia da Cruz Silva e Olivia Saldanha durante a época das conversas acostadas a fls. 92/98. 2.
Considerando que a efetivação da clonagem do celular do réu, o dia 25.08.2023 (fls. 832), em nada prejudicará eventual análise dos celulares das terceiras dispostas no item anterior (na hipótese de fortuita reforma do presente decisum pelo E.
Tribunal de Justiça neste tocante), INDEFIRO o pedido de suspensão dos trabalhos periciais.
Portanto, intime-se o perito acerca do disposto pelo réu quanto ao acompanhamento da clonagem de seu celular a fls. 838.
Em tempo, faculta-se desde já à autora encaminhar diretamente o nome de eventual acompanhante, em seu nome, da clonagem do celular do réu.
Fls. 838: 3.
Anotado.
Reporto-me ao item anterior.
No mais, aguarde-se a continuidade dos trâmites periciais. À SERVENTIA: 4.
Promova a intimação do perito acerca do disposto na presente decisão.
Int. e Dil. -
23/08/2023 23:50
Petição Juntada
-
23/08/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:50
Petição Juntada
-
28/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:01
Petição Juntada
-
27/07/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:40
Petição Juntada
-
22/06/2023 13:14
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2023 10:56
Petição Juntada
-
21/06/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:30
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2023 13:29
Entrega de Documento
-
20/06/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2023 21:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:41
Petição Juntada
-
05/06/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:33
Petição Juntada
-
26/04/2023 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 13:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/04/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 21:50
Petição Juntada
-
29/03/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 09:24
Conclusos para Sentença
-
21/11/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 20:39
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 16:48
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
01/09/2022 15:24
Conclusos para Sentença
-
31/08/2022 14:05
Embargos de Declaração Juntados
-
23/08/2022 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:50
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 10:21
Conclusos para Sentença
-
01/08/2022 15:10
Petição Juntada
-
15/07/2022 19:06
Petição Juntada
-
13/07/2022 13:26
Petição Juntada
-
01/07/2022 10:29
Entrega de Documento
-
23/06/2022 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
21/06/2022 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 18:16
Petição Juntada
-
23/02/2022 09:35
Petição Juntada
-
03/02/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 01:31
Remetido ao DJE
-
01/02/2022 17:55
Decisão
-
01/02/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:24
Ofício Juntado
-
01/02/2022 17:24
Ofício Juntado
-
28/10/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:52
Petição Juntada
-
21/10/2021 00:34
Petição Juntada
-
13/10/2021 23:35
Documento Juntado
-
13/10/2021 18:52
Documento Juntado
-
13/10/2021 17:08
Petição Juntada
-
05/10/2021 15:51
Petição Juntada
-
23/09/2021 16:40
Entrega de Documento
-
17/09/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 13:47
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 15:17
Decisão
-
30/08/2021 17:14
Conclusos para Sentença
-
30/08/2021 17:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/08/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 08:34
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 14:09
Remetido ao DJE
-
12/07/2021 22:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2021 18:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/03/2018 13:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/03/2018 13:16
Contrarrazões Juntada
-
23/02/2018 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 15:25
Remetido ao DJE
-
31/01/2018 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2018 19:31
Apelação/Razões Juntada
-
06/12/2017 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 10:40
Remetido ao DJE
-
29/11/2017 17:02
Julgada improcedente a ação
-
22/03/2017 15:37
Conclusos para Sentença
-
22/03/2017 02:21
Petição Juntada
-
20/03/2017 17:28
Especificação de Provas Juntada
-
13/03/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2017 12:29
Remetido ao DJE
-
06/03/2017 14:01
Decisão
-
06/03/2017 12:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2017 11:32
Petição Juntada
-
07/02/2017 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2017 13:59
Remetido ao DJE
-
31/01/2017 16:34
Ato ordinatório
-
31/01/2017 11:11
Contestação Juntada
-
03/12/2016 07:52
AR Positivo Juntado
-
21/11/2016 12:13
Carta Expedida
-
03/11/2016 15:33
Petição Juntada
-
01/11/2016 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2016 08:48
Remetido ao DJE
-
27/10/2016 20:44
Petição Juntada
-
27/10/2016 13:55
Ato ordinatório
-
26/10/2016 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2016 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2016 08:51
Remetido ao DJE
-
21/10/2016 16:04
Ato ordinatório
-
26/08/2016 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2016 08:25
Remetido ao DJE
-
23/08/2016 10:54
Decisão
-
15/08/2016 15:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 15:34
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
09/08/2016 08:23
Petição Juntada
-
15/07/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2016 10:26
Remetido ao DJE
-
12/07/2016 14:43
Decisão
-
30/06/2016 13:41
Petição Juntada
-
29/06/2016 18:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2016 18:07
Conclusos para decisão
-
29/06/2016 18:06
Termo Digitalizado
-
29/06/2016 18:02
Termo Expedido
-
23/06/2016 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2016 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 10:31
Remetido ao DJE
-
22/06/2016 10:31
Remetido ao DJE
-
21/06/2016 13:31
Decisão
-
20/06/2016 15:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2016 15:48
Decisão Digitalizada
-
20/06/2016 15:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/06/2016 11:11
Petição Juntada
-
16/06/2016 22:07
Decisão
-
16/06/2016 14:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2016 19:28
Petição Juntada
-
19/05/2016 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2016 13:59
Remetido ao DJE
-
12/05/2016 18:36
Decisão
-
11/05/2016 10:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2016 20:46
Petição Juntada
-
27/04/2016 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2016 13:14
Remetido ao DJE
-
25/04/2016 18:45
Decisão
-
19/04/2016 09:05
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 19:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1085508-82.2023.8.26.0100
Nucleo de Reabilitacao Neurologico e Fis...
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Marco Andre Honda Flores
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 12:45
Processo nº 1085508-82.2023.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Nucleo de Reabilitacao Neurologico e Fis...
Advogado: Bruno Chatack Ferreira Marins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 11:30
Processo nº 1007210-79.2023.8.26.0099
Thiago Dominici
Advogado: Joao Carlos Rodrigues Bueno da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 14:36
Processo nº 1003119-19.2023.8.26.0010
Elcio Leandro de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ricardo Jorge Alcantara Longo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 15:55
Processo nº 1038668-58.2016.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Livia Barboza Maia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2020 21:06