TJSP - 1025565-92.2023.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 18:24
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Vaccarelli Tournieux (OAB 133880/SP), Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB 158840/SP), Sirlei Carolina Aparecida de Faria Pires (OAB 491880/SP) Processo 1025565-92.2023.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Silvana Nogueira Santos - Reqda: Patricia Nogueira Santos -
Vistos. 1.
Fls. 185/186.
Requer a parte autora a apresentação da prestação de contas determinada na sentença de fls. 179/182, haja vista a inércia da parte requerida em apresentá-las.
Juntou documentos (fls. 187/195). É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 550, §5º do CPC "A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar." O §6º do mesmo artigo estabelece que Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.
No caso dos autos, em que pese a autora tenha prestado as contas exigidas, não há o que se falar em preclusão do prazo estabelecido para a ré, porquanto não havia ocorrido a prévia intimação específica e regular do patrono da requerida, a fim de prestar as contas no prazo de 15 dias, consoante estabelecido no art. 550, §5º do CPC.
Isso porque, a obrigatoriedade de prestação de contas, quando sedimentada na forma do art. 550, § 5º do CPC, inicia-se com a intimação específica da parte para cumprimento, após o trânsito em julgado da sentença prolatada na primeira fase da ação.
Sobre o tema: ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PROVIDÊNCIA EFETIVAMENTE NÃO REALIZADA, A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DO VÍCIO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
A constatação de que não houve regular intimação da ré, após o trânsito em julgado, do teor da sentença que julgou procedente o pedido na primeira fase da ação de prestação de contas, enseja o reconhecimento de nulidade processual.
Assim, impõe-se desconstituir a sentença e determinar que seja regularmente efetuada a intimação respectiva, que abrirá a oportunidade para a apresentação das contas". (TJ-SP - AC: 00009165520128260150 SP 0000916-55.2012.8.26.0150, Relator: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 07/08/2018, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2018) Destaquei. 2.
Assim, deixo de analisar as contas prestadas pela autora e, via de consequência, determino a intimação da requerida, para prestar as contas exigidas na sentença de fls. 179/182, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
Ressalto que a intimação poderá ser direcionada apenas ao patrono constituído pela ré, desde que devidamente representado no feito.
A propósito: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Segunda fase Ausência de intimação pessoal de quem está obrigado a prestar contas Intimação apenas do advogado constituído Validade Desnecessidade da intimação pessoal Precedentes do TJ/SP e do STJ.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (...). (TJ-SP - APL: 90000412220118260196 SP 9000041-22 .2011.8.26.0196, Relator.: José Roberto Furquim Cabella, Data de Julgamento: 06/04/2017, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2017) Destaquei e suprimi. 3.
Decorrido o prazo anterior, abra-se vista à parte autora.
Intimem-se. -
01/04/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 05:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
-
11/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/12/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 10:37
Ato ordinatório
-
07/12/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 13:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:04
Decisão Determinação
-
04/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 06:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 06:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 06:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Vaccarelli Tournieux (OAB 133880/SP), Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB 158840/SP) Processo 1025565-92.2023.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Silvana Nogueira Santos - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Em caso de nova diligência, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme link disponibilizado no sítio do E.
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO 8963). 3) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. 4) Por fim, deverá pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc.
V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil, se o caso.
Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. -
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:41
Ato ordinatório
-
25/08/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 11:19
Juntada de Carta
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13/06/2023 11:19
Juntada de Carta
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13/06/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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