TJSP - 1010774-48.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 11:19
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2024 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 14:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/09/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Arnaldo de Oliveira Silva (OAB 102430/SP), Anselmo Muniz Ferreira (OAB 303933/SP) Processo 1010774-48.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Groschopf Muniz - Reqdo: Leonardo Branco -
Vistos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita ao réu.
Anote-se.
Trata-se a presente de cautelar de busca e apreensão de menor ajuizada por B.
G.
M contra L.
B..
A autora demonstrou possuir a guarda judicial do menor.
A tutela foi deferida e determinada a busca e apreensão.
O mandado foi cumprido pelo Oficial de Justiça no dia 21/08/2023.
O réu, citado, ofereceu contestação com reconvenção, requerendo a modificação da guarda em pedido reconvencional como medida urgente.
Providencie a serventia o encaminhamento deste feito ao Cartório Distribuidor através da funcionalidade Enviar ao Distribuidor Reconvenção disponível no sistema SAJ/PG5 para a devida anotação em consonância com o disposto no artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A reconvenção não ultrapassa inicial juízo de admissibilidade.
Isto porque a ação de busca e apreensão de menor tem natureza satisfativa, sendo, portanto, incompatível o pedido do réu em sede de reconvenção acerca da alteração da guarda.
A autora ajuizou a presente ação no intuito único e exclusivo de ver seu direito garantido diante da recusa na entrega do menor.
Eventual inconformismo do réu poderá ser manejado em ação adequada de modificação de guarda, não havendo que se falar na discussão do referido tema na presente ação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE REJEITOU A RECONVENÇÃO POR INÉPCIA, BEM COMO, CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELA AUTORA, DETERMINANDO A BUSCA E APREENSÃO DA MENOR - INSURGÊNCIA DO RÉU - DESCABIMENTO - PEDIDOS APRESENTADOS PELO RÉU/AGRAVANTE, DE ALTERAÇÃO DA GUARDA DA MENOR EM FAVOR DO GENITOR, SÃO INCOMPATÍVEIS COM A NATUREZA SATISFATIVA DA AÇÃO PRINCIPAL - SUBSISTINDO EVENTUAL INCONFORMISMO DO GENITOR, CABE A ELE A PROPOSITURA DA COMPETENTE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.(TJSP; Agravo de Instrumento 2097179-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2023; Data de Registro: 16/06/2023) (grifo nosso) Posto isso, INDEFIRO A INICIAL DA RECONVENÇÃO, por absoluta ausência de interesse processual e JULGO EXTINTA com fundamento no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Manifeste-se a autora em replica no prazo de 15 dias.
Após, ao Ministério Público. -
28/08/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 07:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/08/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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