TJSP - 1011382-38.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Dias de Oliveira (OAB 265421/SP) Processo 1011382-38.2022.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Reqte: Fabiana Aparecida de Matos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DECRETAR o divórcio do casal.
Tendo em vista que a pretensão se caracteriza como direito potestativo, havendo estado de sujeição do outro cônjuge, ao qual cabe, apenas, aceitar a dissolução do vínculo, e a alteração do estado civil, de casado para divorciado, e, portanto, não sujeito a impugnação recursal, declaro transitada nesta data a presente sentença, desnecessária a certificação pela Serventia.
Servirá a presente sentença como mandado, para encaminhamento, diretamente pela parte, para averbação dodivórciodo casal junto ao Cartório de Registro Civil.
Deverá acompanhar a presente sentença os documentos pessoais das partes, a fim de possibilitar a realização da diligência.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais, porque não houve oposição direta ao pedido.
Expeça-se certidão à patrona nomeada pelo convênio da DPE/SP com a OAB, no valor máximo da tabela (fl. 06).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:15
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 14:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/06/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2022 15:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 17:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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