TJSP - 1020211-47.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 10:07
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1020211-47.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. 1) Fls. 88/89: anote-se. 2) Verifica-se a recorrência da parte em pedir providências ao juízo sem juntar as respectivas custas ou requerer prazo para a juntada, em manifesto descompasso ao texto expresso do art. 82, do Código de Processo Civil, gerando desnecessária e injustificada movimentação processual, em prejuízo do bom andamento do processo e, ao mesmo tempo, dos demais processos em andamento perante este juízo.
INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
A petição de andamento deverá atender ao determinado anteriormente e vir acompanhada das custas da diligência e das custas para a postagem da carta, caso já tenha sido expedida, uma vez que os valores são revertidos aos Correios e a própria parte que deu causa à sua expedição por falta de andamento.
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Ademais, fica a parte advertida que a reiteração de pedidos desacompanhados das respectivas custas, importará na aplicação das penalidades previstas nos artigos 77 e 80 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
29/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 07:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 17:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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