TJSP - 0038960-16.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:54
Baixa Definitiva
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02/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP) Processo 0038960-16.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Claudio de Souza - Exectdo: Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
A parte exequente requereu a extinção do feito (fls. 74), tendo em vista a satisfação da obrigação exigida.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado.
Solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado.
P.R.I.C. -
25/08/2023 07:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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