TJSP - 1009127-68.2022.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 09:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 11:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 23:40
Petição Juntada
-
11/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 17:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/09/2024 19:07
Petição Juntada
-
20/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/04/2024 13:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/04/2024 13:49
Planilha de Cálculos Juntada
-
10/04/2024 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2024 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2024 11:51
Contrarrazões Juntada
-
19/02/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 19:14
Apelação/Razões Juntada
-
14/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 09:41
Julgada Procedente a Ação
-
12/12/2023 10:21
Conclusos para Sentença
-
17/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 00:30
Petição Juntada
-
26/09/2023 16:54
Petição Juntada
-
04/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 15:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:40
Especificação de Provas Juntada
-
30/08/2023 17:20
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Andressa Marion Casanova Cardoso (OAB 333308/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Emerson José Dezuani (OAB 421686/SP) Processo 1009127-68.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Paredero - Reqdo: BANCO CETELEM S.A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Havendo requerimento de produção de prova oral, registre-se que a Resolução do CNJ n. 354/2020 permite a realização de audiências por meio telepresencial, desde que a pedido da parte, nos termos do art. 3º da citada Resolução: "As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)" Assim, se o caso, esclareçam as partes se concordam com a realização de audiência para colheita de prova oral, pelo meio telepresencial, no prazo de 5 dias.
O silêncio indicará concordância com a realização de audiência na forma telepresencial.
Int. -
24/08/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:49
Réplica Juntada
-
02/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 13:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/07/2023 17:40
Contestação Juntada
-
25/07/2023 10:45
AR Positivo Juntado
-
24/07/2023 14:14
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 17:27
Carta Expedida
-
06/07/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:33
Petição Juntada
-
05/06/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:41
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 17:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:11
Documento Juntado
-
27/01/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 17:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/01/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:31
Petição Juntada
-
08/12/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 17:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/11/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:52
Petição Juntada
-
19/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 13:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:53
Petição Juntada
-
23/09/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 18:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1515249-32.2023.8.26.0576
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Guilherme Nammur de Oliveira Guena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 16:01
Processo nº 1065954-67.2023.8.26.0002
Elenice Ferrari
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Rafael Henrique Barbosa de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 17:06
Processo nº 1115839-47.2023.8.26.0100
Tantra Restaurante LTDA EPP
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Felipe do Amaral Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:08
Processo nº 0000244-55.2023.8.26.0346
Dulce Ferreira Brandis Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Cardoso Ribeiro de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001155-51.2016.8.26.0619
Eduardo Rodrigo Canossa
Banco do Brasil (Nossa Caixa S/A)
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2016 13:47