TJSP - 1035315-21.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:35
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:23
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberio Fortunato da Rocha (OAB 379263/SP) Processo 1035315-21.2023.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Vanessa Priscila Romero -
Vistos.
Para a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita solicitado pela parte, faz-se necessária a comprovação do estado de necessidade, que neste caso não está evidente.
Observe-se que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Determino à parte, portanto, a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartões de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral das três últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; f) cópia integral e atualizada de sua carteira de trabalho.
Os documentos serão mantidos como sigilosos.
Caso a parte prefira não exibir os documentos, deverá recolher as custas devidas.
Intime-se. -
28/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1105469-09.2023.8.26.0100
Michelle da Silva Melo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luana Vieira Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 11:58
Processo nº 1105469-09.2023.8.26.0100
Michelle da Silva Melo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 14:16
Processo nº 0000753-92.2023.8.26.0246
Carla Miriam Silva
Banco Santander
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2023 14:45
Processo nº 1013592-85.2022.8.26.0564
Odet Dias da Silva Pimenta
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Anderson Kabuki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2022 14:00
Processo nº 1013592-85.2022.8.26.0564
Banco Ficsa S.A.
Odet Dias da Silva Pimenta
Advogado: Anderson Kabuki
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 14:31