TJSP - 1033108-11.2021.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 03:26
Publicação
-
06/03/2025 00:20
Remetidos os Autos
-
05/03/2025 16:38
Ato ordinatório
-
21/02/2025 16:36
Petição Juntada
-
11/06/2024 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 11:04
Expedição de documento
-
08/05/2024 22:40
Publicação
-
08/05/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
07/05/2024 14:41
Ato ordinatório
-
06/05/2024 23:33
Publicação
-
06/05/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
03/05/2024 21:07
Expedido Alvará de Levantamento
-
03/05/2024 19:16
Conclusos
-
02/05/2024 09:37
Documento Juntado
-
02/05/2024 09:37
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:39
Publicação
-
30/04/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
29/04/2024 14:33
Ato ordinatório
-
29/04/2024 11:34
Ato ordinatório
-
26/04/2024 10:05
Petição Juntada
-
22/04/2024 22:41
Publicação
-
22/04/2024 10:30
Remetidos os Autos
-
22/04/2024 10:08
Ato ordinatório
-
22/04/2024 09:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:00
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 14:58
Expedição de documento
-
06/11/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 06:46
Petição Juntada
-
25/09/2023 10:45
Petição Juntada
-
15/09/2023 04:02
Publicação
-
14/09/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
13/09/2023 15:18
Ato ordinatório
-
12/09/2023 06:47
Petição Juntada
-
22/08/2023 15:48
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Frederico Antonio do Nascimento (OAB 172794/SP), Juliana Akel Diniz (OAB 241136/SP), Tomas Henrique Machado (OAB 308634/SP) Processo 1033108-11.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: BANCO SAFRA S/A, BANCO SAFRA S/A, Maria de Loures Silva Paraiba - Reqdo: BANCO SAFRA S/A, BANCO SAFRA S/A, Maria de Loures Silva Paraiba - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto aos contratos a) 983765, no valor de R$ 2.388,45 (extrato do contrato as fls. 96/100); b) contrato 4641078, no valor de R$ 6.609,24 (fls. 87/90 e fls. 201/213); c) contrato 4766736, no valor de R$ 7.418,10 (fls.82/86 e fls. 188/200; d) contrato 9754128, no valor de R$ 7.712,87 (fls. 121/125 e fls. 178/187); e) contrato nº 15856421, formalizada por meio digital (fls. 116/120 e fls. 126/130); e e) contrato n. 10011658; b) CONDENAR o réu a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, em razão dos contratos de empréstimos declarados inexigíveis, acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto e juros de mora a partir da citação, admitida a compensação com os valores liberados a parte autora; e c) CONDENAR o requerido a pagar aquantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais para a autora, corrigidos a partir desta data, pelos índices da tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora a partir da citação.
Em razão da sucumbência em maior parte (Súmula 326 do STJ), condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC).
Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 16:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2023 06:00
Publicação
-
24/07/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
21/07/2023 16:19
Conclusos
-
21/07/2023 15:57
Ato ordinatório
-
21/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:42
Conclusos
-
18/04/2023 09:05
Petição Juntada
-
31/03/2023 04:33
Publicação
-
30/03/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
29/03/2023 17:49
Ato ordinatório
-
07/03/2023 07:25
Petição Juntada
-
24/02/2023 02:32
Publicação
-
23/02/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
22/02/2023 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 19:05
Conclusos
-
06/10/2022 16:05
Petição Juntada
-
03/10/2022 01:51
Publicação
-
30/09/2022 00:03
Remetidos os Autos
-
29/09/2022 16:40
Ato ordinatório
-
27/09/2022 23:52
Petição Juntada
-
19/09/2022 01:56
Publicação
-
16/09/2022 05:05
Remetidos os Autos
-
15/09/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 17:40
Conclusos
-
13/06/2022 00:35
Petição Juntada
-
02/06/2022 04:01
Publicação
-
01/06/2022 00:06
Remetidos os Autos
-
31/05/2022 16:48
Ato ordinatório
-
30/05/2022 16:16
Petição Juntada
-
30/05/2022 16:14
Petição Juntada
-
27/05/2022 16:44
Expedição de documento
-
27/05/2022 16:40
Documento Juntado
-
27/05/2022 10:38
Documento Juntado
-
27/05/2022 02:14
Publicação
-
26/05/2022 00:10
Remetidos os Autos
-
25/05/2022 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 10:23
Conclusos
-
09/02/2022 21:49
Petição Juntada
-
27/01/2022 19:15
Documento Juntado
-
24/01/2022 10:29
Petição Juntada
-
21/01/2022 06:03
Publicação
-
20/01/2022 10:30
Remetidos os Autos
-
20/01/2022 09:46
Ato ordinatório
-
18/01/2022 13:06
Petição Juntada
-
18/01/2022 12:38
Petição Juntada
-
26/11/2021 02:55
Publicação
-
25/11/2021 00:04
Remetidos os Autos
-
24/11/2021 22:17
Remetidos os Autos
-
24/11/2021 22:09
Ato ordinatório
-
24/11/2021 22:07
Expedição de documento
-
22/11/2021 22:56
Petição Juntada
-
08/11/2021 02:30
Publicação
-
05/11/2021 00:05
Remetidos os Autos
-
04/11/2021 17:30
Ato ordinatório
-
31/10/2021 20:34
Ato ordinatório
-
28/10/2021 21:04
Petição Juntada
-
07/10/2021 04:04
Documento Juntado
-
29/09/2021 02:04
Publicação
-
28/09/2021 06:54
Remetidos os Autos
-
23/09/2021 19:19
Expedição de documento
-
23/09/2021 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 09:06
Conclusos
-
20/09/2021 21:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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