TJSP - 1023955-89.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:12
Recebidos os autos
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25/03/2024 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/03/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/02/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/02/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 07:13
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2024.
-
14/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 08:20
Expedição de Carta.
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29/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ericson Amaral dos Santos (OAB 374305/SP) Processo 1023955-89.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tereza Cristina Barros Lima -
Vistos.
A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300, do Código de Processo Civil, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Trata-se de matéria claramente controvertida.
Com efeito, pesem as alegações iniciais, no caso em exame não se verifica a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de modo que se faz prudente aguardar o contraditório.
Preleciona Marcus Vinicius Rios Gonçalves: "Ao concluir pela situação de urgência, também o juiz terá se valido da cognição superficial: não é preciso que tenha certeza da ameaça, do perigo, bastando que sejam possíveis. É preciso, porém, haverreceio fundado.
O juiz não concederá a medida quando houver um risco improvável, remoto, ou que resulte de temores subjetivos. É preciso uma situação objetiva de risco, atual ou iminente." Assim sendo, ante a ausência de elementos que evidenciem a real probabilidade do direito, indefiro a antecipação de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
28/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:13
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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