TJSP - 1010998-64.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ingrid Fernandes de Lima Salatiel (OAB 411749/SP) Processo 1010998-64.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Cristina Andrade - Reqdo: Springer Carrier Ltda -
Vistos.
Fls. 139/143: Embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 131/136 Os embargos de declaração consubstanciam recurso de fundamentação vinculada, de cujo cabimento exige a afirmação pelo embargante de alguma das hipóteses indicadas nos três incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Reexaminados os autos, constato que, a rigor, razão não assiste ao embargante, porquanto a ação proposta foi exclusivamente indenizatória e, na contestação, a parte ré nada mencionou acerca da rescisão do contrato e não formulou pedido subsidiário de restituição do equipamento defeituoso.
Inexistem, a rigor, quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
Nada obstante a isso, a embargada, em resposta aos embargos, manifestou que "concorda com a devolução do produto, após o pagamento integral da r. sentença de folhas 131/136".
Desse modo, para o fim de atender aos interesses de ambas as partes, acolho os embargos de declaração para integrar à sentença embargada o comando no sentido de que a ré poderá, após efetuar a restituição do valor pago, retirar o produto (máquina de lavar roupas da marca Midea), no prazo de 25 dias a contar da comprovação do pagamento, a título de devolução pela consumidora.
No mais, mantém-se o conteúdo da sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
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31/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
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27/07/2023 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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30/05/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 05:47
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 16:52
Expedição de Carta.
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19/04/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:10
Conclusos para decisão
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19/04/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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