TJSP - 1030098-66.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 13:18
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2025 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 13:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/04/2025 13:12
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
06/03/2025 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 16:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/10/2024 11:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
04/10/2024 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/09/2024 16:12
Contrarrazões Juntada
-
17/09/2024 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 14:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 20:35
Petição Juntada
-
01/08/2024 10:22
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2024 13:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/06/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/06/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 21:45
Apelação/Razões Juntada
-
03/06/2024 15:05
Apelação/Razões Juntada
-
10/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2024 17:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/05/2024 17:45
Conclusos para Sentença
-
03/05/2024 17:26
Petição Juntada
-
03/05/2024 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 17:34
Alegações Finais Juntadas
-
27/03/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:14
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:14
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:14
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:14
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:14
Documento Juntado
-
25/03/2024 14:14
Documento Juntado
-
08/03/2024 16:10
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
08/03/2024 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/03/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 15:36
Petição Juntada
-
25/01/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 01:47
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:45
Petição Juntada
-
09/10/2023 15:54
Documento Juntado
-
28/09/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 15:17
Petição Juntada
-
07/09/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 14:57
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
05/09/2023 11:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
04/09/2023 13:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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30/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ari de Souza (OAB 320999/SP), Joyce Aline Necchi Souza Antonio (OAB 370941/SP), Felipe Felix dos Santos (OAB 413829/SP) Processo 1030098-66.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Paulo Alexandre Rodrigues - Reqda: Júlia Regina Alexandre - DECIDO.
Em saneamento dos autos, passo à organização do processo para definir as questões controvertidas e delimitar o ônus da prova (art. 357, do Código de Processo Civil).
Ante a reconvenção apresentada, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que proceda às devidas anotação no cadastro do processo inserindo a nova parte ativa (reconvinte) e a nova parte passiva (reconvindo).
Concedo o benefício da assistência judiciária à demandada.
Anote-se.
Para a análise da impugnação à assistência judiciária gratuita arguida pela requerida, deve o autor apresentar, em 15 (quinze) dias, as duas últimas declarações do imposto de renda, bem como os extratos bancários e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos dois meses para fins de análise ao pedido.
No que se refere ao pedido reconvencional, verifico que há conexão entre as duas demandas, que tem identidade de objeto ou causa de pedir, ou seja, a demanda versa sobre a obrigação alimentar, de modo que não há que se falar em ausência de requisitos para o recebimento da reconvenção.
No mérito, independem de prova os fatos notórios, confessados e em cujo favor milita a presunção legal de existência ou de veracidade.
Consoante determinação do art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, mais especificamente ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e à ré quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo, sendo possível a alteração do encargo nos casos previstos em lei, em havendo impossibilidade ou excessiva dificuldade do demandante ou ainda, maior facilidade para a parte contrária para a obtenção da prova.
Diante de tais premissas, fixo como pontos controvertidos a serem demonstrados nos autos, pela ré/reconvinda: a necessidade de manutenção da verba alimentar e majoração do valor; pelo autor/reconvinte: a incapacidade para arcar com a majoração pretendida.
Para dirimir as questões, determino a produção da prova documental: 5. a requerida deve apresentar, em 15 (quinze) dias, documento do estabelecimento de ensino médio, técnico ou superior, comprovando a matrícula e frequência em curso, inclusive constando a data de término. 6.
A consulta junto ao Sistema SISBAJUD, para a obtenção dos extratos bancários de contas corrente, poupança e de investimentos em nome do alimentando/reconvinte, referente ao período de seis seis meses anteriores a propositura da ação (de 10/01/2023 a 30/06/2023); Faculto ao alimentante apresentar os demonstrativos de pagamento ou provas outras que comprovem sua capacidade financeira.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes para informarem nos autos, no prazo de 05 dias, eventual interesse na designação de audiência de mediação e conciliação.
No caso de desinteresse ou decorrido o prazo in albis, desde já declaro encerrada a instrução, intimando-se as partes para a apresentação de alegações finais.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:25
Petição Juntada
-
16/08/2023 04:02
Suspensão do Prazo
-
01/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
29/07/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 14:05
Sob sigilo Juntada
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28/07/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 15:03
Petição Juntada
-
27/07/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 14:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/07/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 18:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/07/2023 14:02
Mandado Expedido
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26/06/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 18:21
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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