TJSP - 1040121-87.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 09:57
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 16:18
Homologada a Transação
-
22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1040121-87.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Valor do débito: R$ 123.818,33 (CENTO E VINTE E TRES MIL E OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS) Honorários Advocatícios: 10% sobre o valor do débito
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo.
Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento.
Intime-se. -
28/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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