TJSP - 1049358-49.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 08:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:21
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/03/2025 14:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/03/2025 13:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/11/2024 16:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
08/11/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 00:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
01/09/2024 17:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/07/2024 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/07/2024 22:30
Petição Juntada
-
08/07/2024 11:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/07/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 18:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:26
Embargos de Declaração Juntados
-
29/06/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2024 17:08
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:36
Petição Juntada
-
04/06/2024 00:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/05/2024 16:52
Petição Juntada
-
25/05/2024 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/05/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 09:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/05/2024 00:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:20
Petição Juntada
-
17/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:07
Petição Juntada
-
15/05/2024 06:11
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2024 16:55
Nomeado Perito
-
13/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:44
Decurso de Prazo
-
26/03/2024 02:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2024 11:42
Alegações Finais Juntadas
-
16/03/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 00:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:30
Petição Juntada
-
05/02/2024 14:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/01/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 14:03
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 00:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:56
Réplica Juntada
-
15/12/2023 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 04:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/11/2023 08:50
Contestação Juntada
-
07/11/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 14:29
Documento Juntado
-
07/11/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2023 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2023 14:27
Mandado de Citação Expedido
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06/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:15
Petição Juntada
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11/10/2023 10:19
Petição Juntada
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10/10/2023 04:40
Petição Juntada
-
03/09/2023 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 08:45
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lourdes Meni Matsen (OAB 274794/SP) Processo 1049358-49.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Ferreira dos Santos Bittencourt -
Vistos.
Prossiga-se com o regular andamento do feito.
Nomeio perito o Dr.
EDUARDO DE MORAES, facultando-se às partes o acompanhamento por seus assistentes técnicos.
Cadastrem-se nome e demais dados do perito no sistema SAJ.
Cadastrem-se também no Portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Designo a perícia médica para o dia 27 de OUTUBRO de 2023, às 13:45 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à perícia, na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Anoto que a Justiça Gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 11:17
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
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21/08/2023 20:07
Emenda à Inicial Juntada
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15/08/2023 11:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/08/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 21:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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