TJSP - 1012464-15.2023.8.26.0008
1ª instância - 16 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 19:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
23/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 18:33
Julgada Procedente a Ação
-
05/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/05/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2024 03:00:00, 16ª Vara Cível.
-
27/03/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/03/2024 02:00:00, 16ª Vara Cível.
-
01/03/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 22:03
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 22:08
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Pereira (OAB 131256/SP) Processo 1012464-15.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Marquezani de Miranda - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Incluída a tarja indicativa.
Cediço na jurisprudência deste e.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência.
Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.
Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 07:37
Conclusos para decisão
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10/08/2023 05:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2023 05:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2023 05:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 22:29
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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