TJSP - 1054284-73.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:16
Petição Juntada
-
21/04/2025 00:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/04/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:50
Petição Juntada
-
11/04/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 09:44
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 14:53
Conclusos para Sentença
-
20/03/2025 17:51
Petição Juntada
-
16/03/2025 01:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/03/2025 11:07
Petição Juntada
-
06/03/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 13:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 16:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/03/2025 08:30
Petição Juntada
-
28/02/2025 13:19
Petição Juntada
-
27/02/2025 16:52
Termo de Audiência Expedido
-
24/02/2025 15:05
Petição Juntada
-
11/12/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 06:25
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 17:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:11
Decurso de Prazo
-
04/10/2024 17:36
Petição Juntada
-
21/09/2024 03:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/09/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 08:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/09/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/08/2024 11:18
Petição Juntada
-
13/08/2024 12:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/08/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:35
Pedido de Prazo Juntada
-
26/03/2024 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/03/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 23:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:05
Petição Juntada
-
19/02/2024 10:01
Réplica Juntada
-
06/02/2024 19:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:23
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 19:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 01:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 03:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2023 14:01
Contestação Juntada
-
30/11/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2023 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2023 14:17
Mandado de Citação Expedido
-
29/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:57
Documento Juntado
-
28/11/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:04
Petição Juntada
-
19/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 12:25
Petição Juntada
-
10/10/2023 08:11
Petição Juntada
-
10/10/2023 04:50
Petição Juntada
-
03/09/2023 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 18:11
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1054284-73.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Rosa do Carmo -
Vistos.
Nomeio perito o Dr.
ALFREDINO QUEIROZ MAZZARIOL.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no Sistema SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Designo a perícia médica para o dia 31 de OUTUBRO de 2023, às 15:00 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22.
Fixo tal remuneração em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme a Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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