TJSP - 1054104-57.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 09:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
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11/03/2024 23:32
Conclusos para despacho
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12/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:09
Homologada a Transação
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01/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
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10/01/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:43
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
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02/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz Batista (OAB 393979/SP) Processo 1054104-57.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Cezar Vidal da Silva -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, pois não cumpridos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, tratando-se de ação acidentária, a realização da prova pericial é medida que se impõe, inclusive para a verificação da probabilidade do direito aduzido na petição inicial.
Nomeio perito o Dr.
ALFREDINO QUEIROZ MAZZARIOL.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no Sistema SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Designo a perícia médica para o dia 31 de OUTUBRO de 2023, às 14:45 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22.
Fixo tal remuneração em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme a Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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