TJSP - 1038205-30.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/01/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 15:16
Conciliação infrutífera
-
05/10/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:26
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:05
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 22:22
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Eduardo Eckmann Helene (OAB 154656/SP), Lucas Rodrigues Cordeiro (OAB 408359/SP) Processo 1038205-30.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Felippe Berroca -
Vistos.
Assim prescreve o enunciado 39 do FONAJE: "em observância ao artigo 2º da Lei 9099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido".
Ainda, o NCPC, artigo 292, inciso VI, determina que haja a soma dos valores dos pedidos cumulados.
Nesse sentido, considerando que o autor não reconhece o débito que consta em seu nome, em caráter excepcional, determino que emende a petição inicial, no prazo de 10 dias, fazendo pedido principal (natureza declaratória de inexigibilidade) e indicar precisamente o valor total do débito que possui com a requerida e que pretenda que seja declarado inexigível, posto que em caso de procedência deixa de ser devedora de tais quantias.
Deverá também a parte autora indicar com precisão o valor do pedido de danos morais.
Em consequência, deve adequar o valor da causa à correta pretensão econômica almejada (somatória do pedido de declaração de inexigibilidade com os danos morais).
No mesmo prazo e sob pena sujeitar-se ao mesmo sanção, deverá a autora apresentar extrato completo e atualizado de seu CPF emitido pelos órgãos de proteção ao crédito, apontando a qualificação da requerente e a data de emissão.
Após, tornem os autos conclusos, com urgência.
Intime-se. -
23/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005277-43.2022.8.26.0152
Witney Vitoria Aparecida Soares
Banco C6 S.A.
Advogado: Gleison Aparecido Vernillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 13:31
Processo nº 1019946-25.2023.8.26.0554
Allan Bissoni Vieira
Larisssa Roberto Goncalves
Advogado: Paulo Simon de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 12:35
Processo nº 1000773-42.2021.8.26.0309
Escolas Padre Anchieta LTDA
Cassia Santos da Silva
Advogado: Mayara da Costa Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2021 13:34
Processo nº 1500292-97.2016.8.26.0664
Municipio de Votuporanga
Paulon Assessoria de Creditos LTDA
Advogado: Nilson Henrique Bega Paulon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2016 11:49
Processo nº 0006163-30.2023.8.26.0506
Isadora Carolina Mayara Branco
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 10:43