TJSP - 0008431-93.2017.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
16/02/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadir Tavares Alberto (OAB 145403/SP), Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB 212269/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Rosa Maria Costa Alves (OAB 73504/SP), Angela Regina Coque de Brito (OAB 96054/SP), Gilmar Vieira da Costa (OAB 269082/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP) Processo 0008431-93.2017.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Heloisa Helena Rigos Gomes - Exectda: Prefeitura Municipal de Santos, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS -
Vistos. 1 - Ante o teor da certidão de fls. 260, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença relativa ao coexecutado IPREVSANTOS, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Decorrido o prazo para eventuais recursos desta decisão, arquivem-se os incidentes de RPVs /02 e 03. 2 Fls. 245 : manifeste-se o cooexecutado Município de Santos para que, no prazo de trinta (30) dias, apresente o demonstrativo detalhado do pagamento da verba sucumbencial realizado em 20/12/2022, para fins de apuração de eventual saldo remanescente. 3 - No mais, aguarde-se o pagamento do crédito principal pelo Município de Santos, requisitado através do Precatório/04.
Intimem-se. -
31/03/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 14:19
Protocolizada Petição
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16/02/2023 13:42
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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16/02/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2023 16:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/02/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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