TJSP - 1006733-04.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:27
Expedição de documento
-
18/10/2024 09:16
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 09:16
Expedição de documento
-
05/09/2024 11:46
Expedição de documento
-
05/09/2024 11:46
Ato ordinatório
-
05/09/2024 00:31
Publicação
-
04/09/2024 01:16
Remetidos os Autos
-
03/09/2024 14:21
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
02/09/2024 18:38
Conclusos
-
02/09/2024 18:34
Expedição de documento
-
04/06/2024 16:18
Mandado devolvido
-
06/05/2024 14:08
Expedição de documento
-
03/05/2024 13:55
Ato ordinatório
-
06/04/2024 06:04
Documento Juntado
-
27/03/2024 09:08
Documento Juntado
-
25/03/2024 22:29
Publicação
-
25/03/2024 15:47
Expedição de documento
-
25/03/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
22/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:17
Conclusos
-
16/02/2024 20:01
Publicação
-
30/01/2024 09:35
Petição Juntada
-
25/01/2024 13:37
Remetidos os Autos
-
25/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:45
Conclusos
-
24/01/2024 19:44
Expedição de documento
-
09/11/2023 05:00
Publicação
-
08/11/2023 13:34
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:38
Conclusos
-
07/11/2023 19:34
Expedição de documento
-
31/08/2023 18:22
Mandado devolvido
-
28/08/2023 02:12
Publicação
-
28/08/2023 02:10
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreia Medeiros Natal (OAB 443354/SP), Rosangela Pereira El Mel (OAB 491476/SP) Processo 1006733-04.2023.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Elisa Uliam Teixeira, Érika Uliam Ribeiro -
Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Nos termos do artigo 528 do CPC, cite-se o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses e de ter seu nome protestado em virtude da inadimplência, observando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (§ 7º do art. 528, do CPC).
Outras prestações pretéritas, que não tenham sido pagas (se eventualmente existirem), só poderão ser exigidas em outra ação, mediante pedido de penhora de bens (e não de prisão).
Advirta-se o devedor de que, se não for apresentada defesa (justificativa) no prazo de três dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a-s) exequente(s).
O executado também deve ser cientificado de que, caso não tenha condições financeiras de contratar advogado(a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, fone *80.***.*34-40; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita).
Fica permitida a utilização de uma via desta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO.
Int. -
25/08/2023 15:55
Expedição de documento
-
25/08/2023 13:47
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:21
Conclusos
-
25/08/2023 09:31
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:10
Conclusos
-
23/08/2023 12:05
Petição Juntada
-
23/08/2023 11:35
Expedição de documento
-
23/08/2023 11:35
Ato ordinatório
-
22/08/2023 17:48
Expedição de documento
-
22/08/2023 17:45
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2023 17:45
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2023 10:51
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 10:50
Expedição de documento
-
22/08/2023 02:51
Publicação
-
21/08/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 15:40
Declarada incompetência
-
18/08/2023 13:37
Petição Juntada
-
18/08/2023 09:22
Conclusos
-
17/08/2023 21:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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