TJSP - 1001684-16.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 15:05
Trânsito em Julgado às partes
-
24/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:44
Protocolo Juntado
-
06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:04
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 00:12
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Johanna Ferreira Parizoto de Almeida (OAB 494428/SP) Processo 1001684-16.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademir Aparecido Rosa - Pelo exposto,nos termos do § 2º, do artigo 99, do CPC,determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documentos idôneos, seus e de eventual cônjuge ou convivente (declarações de imposto de renda, extratos emitidos pelo INSS relativos a todos os benefícios previdenciários auferidos, holerites dos últimos 5 (cinco) meses, pelo menos, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central, acompanhado de extratos detalhados de todas as contas bancárias e faturas detalhadas de todos os cartões de crédito, relativos aos últimos 5 (cinco) meses, pelo menos) a alegada situação de necessidade, de modo que este juízo possa ter elementos concretos para analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e sua extensão (parcial ou total), conforme dispõe o § 5º, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, traga aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, ou ainda, considerando-se o valor atribuído à causa, poderá a parte autora distribuir ação perante Juizado Especial Cível desta Comarca, no qual inclusive prevalece a isenção de custas processuais em primeira instância, conforme salientado alhures, o que culminará a extinção da presente demanda.
Ressalto que, obviamente, tal determinação não se trata de indeferimento sumário da benesse pleiteada.
O que se pretende é instar a parte a comprovar documentalmente a alegada falta de condições de custear o processo, de modo que o benefício seja concedido às pessoas verdadeiramente necessitadas, sem privilegiar aquelas mais abastadas, em razão de ter sido juntada ao processo uma simples declaração de pobreza.
Intime-se. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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