TJSP - 1042768-39.2023.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 11:15
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 10:42
Ato ordinatório
-
12/11/2024 10:40
Documento Juntado
-
08/11/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 17:02
Documento Juntado
-
06/11/2024 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 16:27
Petição Juntada
-
01/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:54
Documento Juntado
-
31/10/2024 12:54
Documento Juntado
-
31/10/2024 12:54
Documento Juntado
-
31/10/2024 12:54
Documento Juntado
-
31/10/2024 12:54
Documento Juntado
-
31/10/2024 12:54
Documento Juntado
-
31/10/2024 12:54
Documento Juntado
-
31/10/2024 12:53
Documento Juntado
-
31/10/2024 12:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
30/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:20
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/10/2024 17:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/07/2024 10:31
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:25
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
15/07/2024 16:58
Petição Juntada
-
05/07/2024 18:25
Pedido de Penhora Juntado
-
18/05/2024 15:45
AR Positivo Juntado
-
18/05/2024 15:45
AR Positivo Juntado
-
26/04/2024 09:10
Certidão Juntada
-
26/04/2024 09:10
Certidão Juntada
-
12/04/2024 06:38
Carta de Intimação Expedida
-
12/04/2024 06:38
Carta de Intimação Expedida
-
26/03/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 15:06
Petição Juntada
-
06/02/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:53
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:45
Petição Juntada
-
18/11/2023 03:08
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 14:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/10/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:18
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
03/10/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 12:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/09/2023 07:46
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 07:15
Petição Juntada
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30/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar dos Santos (OAB 336787/SP) Processo 1042768-39.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A.f.marian0 -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput ambos do Código de Processo Civil); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a) executado(a), observando, se o caso, a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, salvo se outros bens forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC); caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o(a) executado(a) para intimação, deverá arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução (art. 830 do CPC).
A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
Contudo, não se procederá à avaliação do bem quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (arts. 870, §1º e 871, inciso I, do CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (art. 914, §1º do CPC).
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 (artigo 915 do CPC).
Observe-se, ainda, que reconhecendo o executado o débito, poderá efetuar no prazo de embargos o depósito de 30% do valor da execução, incluídos custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 01:00
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:20
Carta Expedida
-
28/08/2023 20:20
Carta Expedida
-
28/08/2023 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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