TJSP - 1023574-53.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Sanchez (OAB 68576/SP), Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP) Processo 1023574-53.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Reqdo: Norberto Anacleto Junior -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo promovido pelas partes acima nomeadas, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas às fls. 105-6 e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC - art. 487, III, "b").
O artigo 515 do Código de Processo Civil confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Por litigarem sob os auspicios da gratuidade, deixo de impor o pagamento de custas.
Se requerido, expeça o termo de guarda, o ofício ao empregador para desconto dos alimentos em folha de pagamento e a carta de sentença.
Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
P.
R.
I. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:41
Homologada a Transação
-
28/08/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:36
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 23/08/2023 10:00:00 1ª Vara de Família e Sucessões. .
-
02/08/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003286-37.2023.8.26.0236
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carla Samanta Aravechia de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 10:35
Processo nº 0003259-81.2021.8.26.0320
Simone Elisa Duarte
Carlos Henrique de Campos
Advogado: Juliana Paschoalon Rossetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2021 11:03
Processo nº 0003100-54.2023.8.26.0099
Banco Santander
Edson Fernando Barbosa
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1028691-04.2023.8.26.0001
Banco Santander
Emerson Barbosa
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 14:20
Processo nº 2050029-97.1989.8.26.0586
Luiz Amaro Dias
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Altair Cesar Rodrigues Dias Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/1989 08:00