TJSP - 1038239-05.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 07:46
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:29
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/09/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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20/09/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Santini Victuri (OAB 389207/SP) Processo 1038239-05.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stevan Vieira, Caroline Donega Vieira -
Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Caroline Donega Vieira e outro na ação ajuizada em face da 123 Viagens e Turismo Ltda, objetivando a emissão de passagens aéreas em uma das datas informadas e nas condições contratadas.
Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
Em juízo de cognição sumária, reputo ausente o requisito do periculum in mora e, também, temerária a concessão das medidas.
Note-se que, no presente momento, a própria requerida já informou a impossibilidade de cumprimento do tarifário promocional contratado, razão pela qual eventual determinação para cumprimento de obrigação de fazer tornaria-se medida inócua e, ao largo, sem qualquer cunho de satisfação.
Frise-se que a requerida ofereceu alternativa de emissão de voucher a ser utilizado em outras aquisições no site da empresa, razão pela qual não há prejuízo evidente.
Assim, carente o periculum in mora.
Ante o exposto, indefiro, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela de urgência. 2) Na mesma oportunidade, cite-se a parte demandada, designando-se audiência de conciliação, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta 01/2022, ficando as partes e advogados, desde já, INTIMADOS, para que no prazo de 10 dias forneçam os seus emails e contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressa na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto e advogado), sob pena de se impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de parte e o preposto utilizarem o mesmo endereço de e-mail para a participação da videoconferência, essa informação também deverá estar expressa na mesma petição.
Na ausência de informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Anoto que o link para a participação da audiência e a data serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Campinas ([email protected]) O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, salientando-se que sua ausência em sanções legais, quais sejam: 1- Requerido revelia; 2 Requerente extinção do processo e multa (artigo 51 da Lei 9099/95).
Ficam as partes cientes, ainda, de que para a realização da audiência de conciliação será devida remuneração ao conciliador, a ser custeadapelas partes, preferencialmenteem frações iguais, nos teros da Resolução n. 809/2019 TJSP.
Assim, o CEJUSC encaminhará e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se a Tabela de Remuneração disponibilizada com a Resolução.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.
Intime-se.
Cite-se. -
25/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Santini Victuri (OAB 389207/SP) Processo 1038239-05.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stevan Vieira, Caroline Donega Vieira -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de (10) dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, regularizar a representação processual da requerente Caroline, juntando procuração assinada em nome do signatário da petição inicial, e comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora nesta Comarca Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se. -
23/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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