TJSP - 1003609-09.2023.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:42
Pedido de Extinção Juntada
-
08/04/2025 08:16
Petição Juntada
-
04/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:13
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 06:02
Ato ordinatório
-
03/04/2025 05:56
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 05:53
Documento Juntado
-
03/01/2025 14:55
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
03/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:31
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:52
Petição Juntada
-
15/11/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/09/2024 12:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/09/2024 12:31
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2024 20:07
Petição Juntada
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19/07/2024 20:50
Contrarrazões Juntada
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11/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 12:37
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 12:09
Ato ordinatório
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28/06/2024 20:06
Apelação/Razões Juntada
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05/06/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 01:47
Remetido ao DJE
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04/06/2024 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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01/06/2024 22:16
Petição Juntada
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16/05/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 12:26
Remetido ao DJE
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16/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
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15/05/2024 18:43
Embargos de Declaração Juntados
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06/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:24
Remetido ao DJE
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27/03/2024 18:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/03/2024 11:33
Conclusos para Sentença
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26/03/2024 10:53
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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12/03/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 12:19
Remetido ao DJE
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11/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:31
Conclusos para decisão
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28/11/2023 18:06
Especificação de Provas Juntada
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27/11/2023 20:37
Emenda à Inicial Juntada
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23/11/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:32
Remetido ao DJE
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21/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:27
Petição Juntada
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27/10/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:44
Remetido ao DJE
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25/10/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 11:14
Conclusos para Sentença
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24/10/2023 11:10
Réplica Juntada
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29/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:34
Remetido ao DJE
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27/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:40
Contestação Juntada
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27/09/2023 14:38
Pedido de Habilitação Juntado
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07/09/2023 05:12
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1003609-09.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nivaldo Avelino dos Santos -
Vistos. À luz do(s) documento(s) encartado(s) aos autos, concedo à parte autora os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. É sabido que o Juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, a requerimento da parte, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300) O perigo de dano não deve ser confundido com simples inconveniente da demora processual, sendo mister a existência de elementos concretos e seguros de que, uma vez não concedida a medida antecipatória, provável a verificação de prejuízo grave ou de difícil reparação a ser suportado pela requerente, o que, definitivamente, não é o caso dos autos.
Os documentos que acompanham a peça inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Ante o exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 01:06
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:56
Carta Expedida
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28/08/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:15
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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