TJSP - 1002569-48.2023.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:55
Arquivado Provisoriamente
-
24/05/2024 10:55
Expedição de documento
-
24/05/2024 10:53
Expedição de documento
-
25/03/2024 23:03
Publicação
-
25/03/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
22/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:30
Conclusos
-
20/03/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 15:58
Expedição de documento
-
02/03/2024 00:01
Publicação
-
01/03/2024 16:49
Expedição de documento
-
01/03/2024 16:40
Documento Juntado
-
01/03/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
29/02/2024 17:18
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
16/02/2024 14:47
Ato ordinatório
-
16/01/2024 13:56
Petição Juntada
-
15/01/2024 16:51
Conclusos
-
15/01/2024 13:57
Petição Juntada
-
14/11/2023 16:51
Conclusos
-
14/11/2023 02:46
Publicação
-
13/11/2023 17:33
Petição Juntada
-
13/11/2023 06:02
Remetidos os Autos
-
12/11/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:57
Conclusos
-
09/11/2023 11:48
Petição Juntada
-
01/11/2023 10:40
Conclusos
-
17/10/2023 17:06
Conclusos
-
17/10/2023 16:58
Petição Juntada
-
09/10/2023 03:46
Publicação
-
06/10/2023 09:27
Remetidos os Autos
-
06/10/2023 08:26
Ato ordinatório
-
05/10/2023 15:12
Petição Juntada
-
02/10/2023 02:45
Publicação
-
29/09/2023 00:35
Remetidos os Autos
-
28/09/2023 15:28
Ato ordinatório
-
28/09/2023 10:58
Petição Juntada
-
06/09/2023 08:00
Documento Juntado
-
30/08/2023 02:45
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Bellussi (OAB 336462/SP) Processo 1002569-48.2023.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Graziela Fernanda Mendes Ignacio, Roseli Aparecida de Jesus Mendes, Rogerio Fernandes Ignacio - Vistos, Trata-se de pedido de tutela de urgência visando obrigar a requerida a apresentar documento de licenciamento e projeto executivo do tratamento acústico do estabelecimento comercial, acompanhado de laudo técnico e ART/RTT, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
Em que pese o início de prova documental acerca de eventual excesso sonoro, originado da academia vizinha à residência dos autores, a medida pretendida se reporta a providências quanto à acústica do local, imprescindindo de maiores elementos de prova quanto à viabilidade da medida no estabelecimento, dado os aspectos estruturais do prédio, dentre outros elementos, não se justificando a tutela provisória neste momento processual, ante a própria dubiedade quanto à eficácia da medida.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
Aguarde-se a citação e respectiva defesa.
Int. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:48
Conclusos
-
18/08/2023 16:49
Expedição de documento
-
18/08/2023 10:52
Petição Juntada
-
18/08/2023 02:51
Publicação
-
17/08/2023 00:41
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 10:06
Conclusos
-
11/08/2023 09:45
Ato ordinatório
-
10/08/2023 14:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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