TJSP - 1020010-66.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:24
Mudança de Magistrado
-
16/06/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 12:03
Trânsito em Julgado às partes
-
06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:22
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
24/04/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:24
Mudança de Magistrado
-
10/12/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 04:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 04:24
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 00:52
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiane Renata dos Santos (OAB 238115/SP) Processo 1020010-66.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Denise Leite -
Vistos.
Anote-se que o benefício da gratuidade de justiça foi concedido à parte autora em sede de antecipação de tutela, concedida no agravo interposto, ainda pendente de julgamento nesta data.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
25/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 10:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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