TJSP - 1042575-24.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/12/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
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16/12/2024 13:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/12/2024 22:36
Contrarrazões Juntada
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11/12/2024 14:05
Contrarrazões Juntada
-
19/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 16:59
Apelação/Razões Juntada
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08/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:54
Julgada improcedente a ação
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25/10/2024 17:10
Conclusos para Sentença
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16/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
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13/09/2024 06:23
Petição Juntada
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12/09/2024 14:07
Petição Juntada
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30/08/2024 05:35
Réplica Juntada
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30/08/2024 05:26
Réplica Juntada
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14/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
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13/08/2024 15:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/08/2024 21:35
Contestação Juntada
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20/07/2024 04:45
AR Positivo Juntado
-
11/07/2024 08:00
Certidão Juntada
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10/07/2024 09:56
Carta Expedida
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28/06/2024 15:07
Petição Juntada
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12/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 12:00
Remetido ao DJE
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11/06/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
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16/04/2024 18:00
Denunciação à Lide Deferida
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12/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:13
Especificação de Provas Juntada
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18/11/2023 03:06
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 17:05
Réplica Juntada
-
27/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 16:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/10/2023 16:37
Contestação Juntada
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12/09/2023 06:46
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano de Mendonça Turchetto (OAB 378644/SP) Processo 1042575-24.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo de Tarso Gomes Cruz -
Vistos.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
25/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
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25/08/2023 10:21
Carta Expedida
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25/08/2023 10:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
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24/08/2023 23:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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