TJSP - 1003599-33.2020.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edu Alves Scardovelli Pereira (OAB 187678/SP), Ana Claudia Teixeira Assis (OAB 292964/SP) Processo 1003599-33.2020.8.26.0323 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Rogerio Galvão Ligabo - Reqdo: Administradora Millenium Imovéis -
Vistos.
Como os embargos visam complementar ou esclarecer a decisão, o Juiz prolator deve avaliar a pertinência sobre a declaração postulada.
Tal necessidade se dá em razão do caráter complementar da declaração, que, se acolhida, passa a integrar o corpo da decisão, evitando-se, assim, que o ato final do processo em primeiro grau seja obrado por dois Magistrados diferentes.
Ademais, em eventual acolhimento com efeito infringente, a decisão prolatada por Juiz de primeiro grau seria reformada por Magistrado de igual instância, o que não deve ocorrer, salvo nas hipóteses legais.
A Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem igual entendimento, como se extrai do parecer da lavra do Des.
José Roberto dos Santos Bedaque, transcrito nos seus comentários in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, 2ª ed., Atlas, 2005, p. 406: Os embargos se destinam a esclarecer ou complementar o provimento judicial.
Pela própria natureza e finalidade da providência, deve ser apreciado pelo próprio órgão jurisdicional que proferiu a decisão embargada (cfr.
Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
V, Forense, 9ª ed., 201, p. 552).
Em segundo grau, tal exigência é prevista expressamente (RITJSP, art. 389, §2º).
A jurisprudência tem entendido que também em primeira instância os embargos devem ser decididos pelo autor da decisão, ainda que promovido ou cessada sua designação (cf.
Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, RT, 20ª ed., p. 242, art. 465, nota 3).
Em síntese: os embargos de declaração são dirigidos ao Juiz prolator do pronunciamento embargado (Moacyr Amaral Santos, Comentários ao Código de Processo Civil, v.
IV, Forense, 1976, p. 449).
Assim já decidiu esta Colenda Câmara, em caso análogo ao dos autos (Conflito de Competência nº 11.943-0, Apiaí, relo.
Des.
Marino Falcão, j. 24.1.91) Assim, por compartilhar do entendimento de que eventual declaração da sentença deve ser realizada pelo(a) Magistrado(a) que a prolatou, encaminhem-se os autos ao(à) MM.
Juiz(a), Dr(a).
THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 11:53
Juntada de Mandado
-
27/07/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2021 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 16:01
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2021 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2021 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2021 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2020 11:07
Conclusos para despacho
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28/10/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2020 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2020 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2020 10:04
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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